Parlamentares apresentam propostas que limitam ou inviabilizam a operação das apostas esportivas no Brasil

Senadores e deputados que formavam a base do governo Jair Bolsonaro – principalmente do PL e Republicanos – parecem que descobriram este ano a necessidade de criar regras para as apostas esportivas. Nos últimos dias, os parlamentares apresentaram vários projetos de lei que limitam a operação que foi legalizada em 2018 e que durante o governo anterior teve um crescimento exponencial devido a omissão do Executivo em regular a modalidade.
No dia 30 de maio, o Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO) apresentou projeto estabelecendo que o valor anual a ser gasto com as apostas esportivas não poderá exceder 10% do valor declarado no imposto de renda referente ao último exercício fiscal. A proposta está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados com o regime de tramitação e comissões.
No dia 4 de julho, o mesmo parlamentar em conjunto com o deputado Daniel Agrobom (PL-GO) apresentou projeto de lei que proíbe apostas esportivas em ações individuais durante eventos esportivos e estabelece regulamentações para apostas em número de gols e resultados de partidas.
O despacho do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira definiu que a proposta tramitará nas Comissões de Esporte; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD), sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões. Ou seja, sem a necessidade de ser apreciada pelo Plenário da Casa. O projeto já está na Comissão do Esporte (CESPO) aguardando designação de relator.
“A proibição das apostas em ações individuais, como cartões amarelos, cartões vermelhos, escanteios e faltas, visa evitar possíveis manipulações e influências negativas no decorrer dos jogos. Apostar nessas ações individuais pode incentivar comportamentos antidesportivos e prejudicar a imparcialidade dos árbitros”, justifica Ricardo Ayres.
O que diz a proposta:
– Fica proibida a realização de apostas esportivas em ações individuais durante eventos esportivos, incluindo, mas não se limitando a cartões amarelos, cartões vermelhos, escanteios e faltas.
– As apostas esportivas serão restritas exclusivamente ao número de gols marcados e aos resultados das partidas.
– É responsabilidade das autoridades competentes regulamentar e fiscalizar as apostas esportivas permitidas nos termos desta lei.
– As entidades responsáveis pela organização de eventos esportivos deverão cooperar plenamente com as autoridades competentes no combate a atividades ilegais relacionadas a apostas esportivas.
– O descumprimento desta lei acarretará em sanções previstas na legislação em vigor, podendo incluir multas e penas criminais, conforme a gravidade da infração.
Propostas do Senado inviabilizam a operação de apostas esportivas
O presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco determinou que o projeto de lei 845/23 apresentado pelos senadores Jorge Kajuru (PSB-GO) e Hamílton Mourão (Republicanos-RS), que cria regras para que empresas possam explorar serviços de apostas esportivas no país, tenha tramitação conjunta com o PL 600/23 de autoria do senador Eduardo Girão (NOVO-CE), por tratarem de tema correlato. A proposta do senador cearense “trata da modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, para vedar a oferta de jogos não expressamente autorizados pela legislação por parte das empresas que a exploram; excluir do mercado empresas que aliciam atletas, árbitros e treinadores para o cometimento de fraudes; direcionar recursos para mitigar danos sociais e aprimorar a fiscalização e o controle dessa atividade; e estabelecer limites às suas ações de publicidade, propaganda e patrocínio”.
Pacheco também definiu que as matérias vão ao exame da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo – CDR, seguindo posteriormente à Comissão de Educação e Cultura – CE e, em decisão terminativa, à Comissão de Assuntos Econômicos – CAE.
Atualmente a proposta encontra-se na CDR sob relatoria do Senador Cid Gomes (PDT-CE), para emitir relatório. Nesta quarta-feira, o relator apresentou o voto pela aprovação da proposta e da Emenda nº 3, pelo aproveitamento parcial das Emendas nº 1 e 2, pela rejeição da Emenda nº 4, e pela prejudicialidade do PL nº 600, de 2023, com as 2 emendas de relator que apresenta.
O relatório do senador Cid Gomes acatou a emenda (3) do senador Eduardo Girão (também da base do governo Jair Bolsonaro e contrário a qualquer modalidade de jogos e apostas), que modifica o artigo 30 da Lei 13.756/18 e define novos percentuais para a modalidade: 1,63% para programas de promoção do esporte nas escolas públicas de comunidades carentes (atualmente é 0,82%); 90%, no máximo, à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa (atualmente é 94%) e 5% para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos nas áreas de saúde e de segurança pública (atualmente não existe este percentual).
O relator acatou parte da emenda (2) do senador Eduardo Girão, que pode inviabilizar a operação de apostas de apostas esportivas:
– É vedada às entidades desportivas brasileiras a cessão de direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa.
– É vedado ao operador autorizado a explorar a loteria de apostas de quota fixa:
– patrocinar entidades desportivas, equipes, atletas, ex-atletas e figuras públicas que por sua influência possam dar ao ato de jogar as conotações contidas nos incisos I a X do caput;
– fazer publicidade nas arenas esportivas e nos uniformes de entidades desportivas, equipes e atletas.
Proibição de publicidade de apostas esportivas
Para finalizar o show de horrores patrocinado pelos parlamentares que descobriram as apostas esportivas somente em 2023, o projeto do senador Styvenson Valentim (PODEMOS-RN), que proíbe a veiculação, em qualquer meio de comunicação, de ações de comunicação, publicidade e marketing que
promovam a loteria de apostas de quota fixa, recebeu do presidente Rodrigo Pacheco o despacho de tramitação na Comissão de Esporte – Cesp e Comissão de Comunicação e Direito Digital – CCDD, em decisão terminativa (sem necessidade de ser apreciada pelo plenário). Atualmente, a proposta encontra-se na Cesp aguardando a designação de relator.


