PHS pede audiência pública sobre exploração de jogos de azar

Autor de uma ação constitucional ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), há um ano, para retirar da Lei de Contravenções Penais (1941) a exploração dos jogos de azar, o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) requereu ao ministro-relator da ADPF 563, Edson Fachin, a convocação de audiência pública “para colher o depoimento de autoridades e membros da sociedade em geral que possam contribuir com esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre a descriminalização da exploração do jogo pela iniciativa privada”.
No requerimento do PHS, autuado na semana passada, o advogado João Caldas sustenta que essa arguição de descumprimento fundamental “tem grande relevância social, política, econômica e de política criminal, e os depoimentos de pessoas com especialização técnica e expertise que representem as partes relacionadas – trabalhadores e instituições públicas e privadas – podem contribuir sobremaneira para a decisão da matéria”.
A questão de se a proibição dos jogos de azar é ou não compatível com a Constituição de 1988 já tinha sido levantada antes no STF. Em abril de 2016, em sede de recurso extraordinário, o Ministério Público do Rio Grande do Sul questionou acórdão da segunda instância que entendeu “atípica” a conduta de exploração de jogo de azar como contravenção penal, “em face dos princípios constitucionais vigentes”.
O ministro Luiz Fux, relator do RE 966.177, propôs que tal recurso fosse julgado pela Corte com o “carimbo” de repercussão geral, sugestão que foi aprovada pelo pleno virtual em novembro de 2016. Contudo, o julgamento desse RE pelo plenário presencial não foi ainda pautado.
Agora, no pedido de audiência pública feito ao ministro Edson Fachin nos autos da ADPF 563, o advogado do PHS reforça os argumentos já feitos na inicial:
– “A recepção do art. 50 da Lei de Contravenções Penais e do Decreto-lei nº 9.215, de 1946, ofende injustificadamente a liberdade individual e contraria os ditames constitucionais da ordem econômica. As normas impugnadas pela presente ADPF criam de forma indireta uma reserva de mercado para a atividade econômica dos jogos de azar, que é explorada monopolisticamente pelo Poder Público.
A criminalização das demais modalidades de jogos de azar só se justifica para a manutenção do monopólio estatal. A ofensa ficou patente após a edição da Lei nº 13.756, de 2018, que abriu à iniciativa privada a possibilidade de explorar as apostas esportivas de cota fixa, inclusive na modalidade on line. Recentemente, o Governo Federal decidiu privatizar a exploração da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), conhecida como “raspadinha”.
Esses atos normativos aprofundam a incongruência da manutenção das normas atacadas. O Estado que proíbe, é o mesmo que explora o jogo de azar por intermédio da Caixa Econômica Federal e, agora, mediante apostas privadas em eventos esportivos.
Desde a data da protocolização da ADPF a discussão sobre a descriminalização da exploração do jogo pela iniciativa privada vem ganhando corpo. Há uma disposição do Parlamento, do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal em discutir a questão. De acordo com o Governo Federal, a descriminalização do jogo privado é um tema inevitável de ser discutido nos próximos meses no País”.
– “Os jornais noticiam que o Ministério do Turismo e a Embratur defendem a legalização do jogo privado como forma de triplicar o número de turistas no Brasil e atrair investimentos de R$ 60 bilhões, geração de milhares de empregos e o reforço dos cofres públicos dos três níveis de administração com milhões em impostos.
Uma audiência pública com a participação dos que são favoráveis e dos que são contrários é uma grande oportunidade para que o tema seja discutido em alto nível e possa oferecer subsídios para embasar a decisão a ser tomada pela Suprema Corte”.
(Jota.Info – Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista)


