Plenário do TCE-SP “referenda as medidas preliminares” da conselheira sobre a Loteria Social do Estado de São Paulo

Em sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (6), o plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP referendou as medidas preliminares adotadas pela conselheira Cristiana de Castro Moraes, que determinou no dia 28 de março, a suspensão da licitação da Secretaria de Orçamento e Gestão para concessão da Loteria Social do Estado de São Paulo. As empresas interessadas no contrato de valor estimado de R$ 1.041.334.628,86 por 30 anos entregariam suas propostas ao governo paulista no dia 29 de março, na Bolsa de Valores de São Paulo, a B3.
A relatora atendeu a representação da Hebara Distribuidora de Produtos Lotéricos (TC-8544/989/22), Madrona Sociedade de Advogados (TC-8622/989/22), IGT Global Services Limited (TC-8769/989/22) e Intralot do Brasil Comercio de Equipamentos e Programas de Computador (TC-8936/989/22), que solicitaram a suspensão da licitação e o exame prévio de edital da Concorrência Internacional nº 01/2022 promovida pela Secretaria de Orçamento e Gestão do Estado de São Paulo visando a concessão do serviço público de loterias.
Na decisão que suspendeu a licitação, a conselheira concedeu prazo de 48 horas para que a Secretaria de Orçamento e Gestão encaminhasse cópia integral do instrumento convocatório impugnado, assim como as justificativas sobre todas as impropriedades aventadas nas representações.
O resultado do plenário do TCE-SP era previsível, principalmente pelo fato do Governo do Estado de São Paulo, passados nove dias da decisão, ainda não ter apresentado os argumentos para justificar os questionamentos das empresas sobre o edital para concessão da Loteria Social do Estado à iniciativa privada, envolvendo a exploração das modalidades de apostas de quota fixa e de prognósticos específico, esportivo, numérico, instantânea e passiva.
A conselheira concedeu mais cinco dias para a Secretaria de Orçamento e Gestão encaminhar o documento com os esclarecimentos. “Pedido de prorrogação de prazo, por 5 (cinco) dias, para a apresentação de esclarecimentos formulado pela Secretaria de Orçamento e Gestão. Defiro a prorrogação de prazo requerida.”
Após a suspensão da licitação, o Governo de São Paulo tinha prometido que atuaria com celeridade para sanar as dúvidas do leilão da Loteria Social e que o atraso em sua implementação retardaria a transferência das receitas da loteria para os programas sociais em todo o estado.
Ou seja, tudo indica que a concorrência para a concessão da Loteria Social do Estado à iniciativa privada vai demorar um pouco mais do que o estimado pelos representantes do governo.
Decisao do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP.


