Plenário Virtual do STF rejeitou embargo declaratório no RE 634764

Jockey I 09.09.21

Por: Elaine Silva

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Plenário Virtual do STF julga embargo declaratório do RE 634764
Sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o tribunal reconheceu que é constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal rejeitou por unanimidade os embargos de declaração protocolado pelo Jockey Club Brasileiro – JCB sobre o Acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 634764, sobre a constitucionalidade da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) lançado pela Prefeitura do Rio de Janeiro sobre o valor das apostas recebida pelo Jockey Club Brasileiro em corridas de cavalos.

“O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021”.

O questionamento do JCB era sobre o cálculo apresentado pelo Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro na cobrança do ISS. Segundo o clube hípico carioca, o cálculo do ISS não pode incidir sobre aquilo que é considerado renda (PIS e Cofins) sob pena de violação à Constituição Federal.

Sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o tribunal reconheceu que é constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios e que a base de cálculo do ISS é o valor a ser remunerado pela prestação do serviço, independentemente da cobrança de ingresso, não podendo corresponder ao valor total da aposta.

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