Portaria do Ministério da Fazenda define transferência de dados e recursos dos apostadores
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF publicou nesta terça-feira (26), portaria (SPA/MF nº 1.857/2024), que regulamenta a transferência de dados e recursos dos apostadores da modalidade lotérica aposta de quota fixa entre pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico e sobre os casos em que essa transferência não pode ser realizada. A normativa é assinada pelo secretário Regis Dudena.
A normativa define a pessoa jurídica remetente com nacional ou estrangeira que explora a modalidade lotérica aposta de quota fixa no território nacional, e na qual estão registrados os dados e os recursos dos apostadores e a pessoa jurídica nacional receptora, que até o dia 17 de setembro, tenha solicitado à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda autorização para explorar a modalidade lotérica aposta de quota fixa no território nacional e seja receptora dos dados e dos recursos de apostadores registrados originalmente na pessoa jurídica remetente do mesmo grupo econômico.
Para receber os dados e os recursos dos apostadores registrados em pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras do mesmo grupo econômico devem solicitar aprovação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
As pessoas jurídicas interessadas em receber dados e recursos devem formalizar a solicitação de aprovação à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda até o dia 13 de dezembro de 2024, mediante o envio do Requerimento de Transferência de Dados e Recursos, endereçado a SPA/MF, assinado pelo mesmo representante legal que assinou o pedido de autorização para explorar a modalidade e dos documentos relacionados na portaria.
A formalização da solicitação somente poderá ocorrer após a pessoa jurídica ter sido notificada para pagamento da outorga de autorização. O Requerimento de Transferência de Dados e Recursos deve ser enviado por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, disponível no endereço eletrônico https://sei.economia.gov.br/. A SPA/MF decidirá sobre a solicitação de aprovação para transferência de dados e recursos no prazo de até quinze dias da data do protocolo da solicitação no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. O prazo poderá ser prorrogado por mais quinze dias no caso de solicitações instruídas com informações insuficientes, ou quando forem necessários esclarecimentos adicionais.
A transferência de dados e recursos aprovada pela SPA/MF deve ter sido prévia e expressamente consentida pelos apostadores da pessoa jurídica remetente; a identificação e o cadastro dos apostadores na pessoa jurídica remetente devem estar em conformidade com as disposições das normativas; os dados transferidos para a pessoa jurídica receptora devem ser armazenados e tratados com observância às regras da Portaria nº 722/ 2024; e os recursos de cada apostador devem ser devidamente identificados na pessoa jurídica remetente e na pessoa jurídica receptora pelo número de inscrição do titular no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
A transferência de dados e recursos aprovada pela SPA/MF somente poderá ser realizada após a publicação no Diário Oficial da União da Portaria de autorização para a pessoa jurídica receptora explorar a modalidade lotérica aposta de quota fixa.
Na hipótese de o apostador não dar o expresso consentimento de que trata o inciso I do caput, aplicam-se a seus recursos as regras do art. 15 desta portaria. Além disso aos apostadores titulares dos recursos na pessoa jurídica remetente será assegurado o direito de optar entre retirar os recursos de sua titularidade mediante a remessa para uma de suas contas cadastradas em instituição financeira ou de pagamentos autorizada pelo Banco Central do Brasil ou autorizar a transferência dos recursos de sua titularidade para conta transacional na pessoa jurídica receptora, com respectivo registro na conta gráfica.
Aos apostadores com apostas em aberto na pessoa jurídica remetente será assegurado o direito de optar entre cancelar as apostas, com a restituição integral do valor apostado e devolvido ou manter a aposta, que passará a ser custodiada na plataforma da pessoa jurídica receptora.
Os apostadores da pessoa jurídica receptora devem poder acessar a plataforma da pessoa jurídica remetente, até o dia 31 de março de 2025, para retirar ou autorizar a transferência. Neste caso, os apostadores titulares dos recursos devem ser comunicados pela pessoa jurídica remetente e, no que for cabível, pela pessoa jurídica receptora, por correio eletrônico (e-mail), aplicativos de mensagens, Short Message Service – SMS ou outros meios disponíveis.
Durante o período de transferência de dados e recursos, as pessoas jurídicas remetentes podem manter as plataformas próprias exclusivamente para retirar ou autorizar a transferência, sendo proibida a oferta de novos produtos ou serviços, inclusive de apostas, após o dia 31 de dezembro de 2024.
As apostas que ainda estiverem em aberto na pessoa jurídica remetente no dia 28 de fevereiro de 2025 devem ser encerradas nessa data, com a transferência do valor integral apostado para a conta transacional do apostador, com respectivo registro na conta gráfica.
Além da comunicação direta para que os apostadores titulares de recursos possam optar entre as hipóteses para retirar ou autorizar a transferência, a pessoa jurídica remetente e a pessoa jurídica receptora devem emitir avisos nas plataformas de apostas de quota fixa e realizar ações de comunicação.
Os recursos de titularidade dos apostadores em contas transacionais nas pessoas jurídicas remetentes que não tenham sido retirados ou transferidos até o dia 31 de março de 2025, devem ser transferidos para a conta de depósito ou de pagamentos cadastrada pelo apostador na pessoa jurídica remetente e registrados em saldos contábeis da pessoa jurídica receptora.
Caso o apostador não tenha conta de depósito ou de pagamentos cadastrada na pessoa jurídica remetente, admite-se a realização de transferência para a conta de depósito ou de pagamentos por meio da qual foi realizado o último aporte financeiro pelo apostador na plataforma da pessoa jurídica remetente, desde que seja possível identificar que ele é o efetivo titular da conta.
No caso de inviabilidade de remessa dos recursos em razão de problemas envolvendo a conta de depósito ou de pagamentos do apostador, impossibilidade de contato com ele ou sua recusa em indicar conta bancária ou de pagamentos, a pessoa jurídica receptora deve, entre o dia 1º de abril de 2025 e o dia 30 de junho de 2025: manter os registros contábeis dos recursos mencionados no caput e envidar esforços para contatar os apostadores para que eles indiquem conta de depósito ou de pagamentos de sua titularidade em instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, por meio da qual poderão receber os recursos de sua titularidade.
Os recursos não remetidos para os apostadores até o dia 30 de junho de 2025 deverão ser revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil – Funcap.
Regras de proibição de transferência de dados e recursos
Não poderão realizar a transferência de dados e recursos as pessoas jurídicas que não tenham solicitado à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, até 17 de setembro de 2024, autorização para explorar a modalidade lotérica aposta de quota fixa no território nacional. Não tenham sido autorizadas a explorar a modalidade lotérica aposta de quota fixa no território nacional, em virtude do não cumprimento da legislação, que não tenham solicitado aprovação para transferência de dados e recursos e não tenham aprovada a solicitação para transferência de dados e recursos, por decisão da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
As pessoas jurídicas que não podem transferir dados e recursos devem até o dia 31 de dezembro de 2024 encerrar as apostas em aberto na pessoa jurídica nacional ou estrangeira, que, na data de publicação desta Portaria, explore a modalidade lotérica aposta de quota fixa no território nacional; e realizar a transferência dos recursos disponíveis nas contas transacionais dos apostadores em favor de conta de depósito ou de pagamentos previamente cadastrada por eles.
Caso o apostador não tenha conta de depósito ou de pagamentos cadastrada na pessoa jurídica remetente, admite-se a realização de transferência para a conta de depósito ou de pagamentos por meio da qual foi realizado o último aporte financeiro pelo apostador na plataforma da pessoa jurídica remetente, desde que seja possível identificar que ele é o efetivo titular da conta.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda poderá requisitar informações às pessoas jurídicas não aprovadas para realizar a transferência de dados e recursos, para fins de monitoramento e fiscalização
Confira a íntegra e Anexos da Portaria SPA/MF nº 1.857/2024