Prefeito de São Paulo sanciona a lei que cria a Loteria Municipal de São Paulo

Loteria I 26.07.24

Por: Magno José

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Prefeito de São Paulo envia projeto de lei para criar loteria municipal
A exploração do serviço poderá ser feita pelo poder público ou através de concessões pela administração municipal. A lei autoriza a exploração de qualquer modalidade lotérica prevista na legislação federal

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou nesta sexta-feira (26) o texto que criou o serviço público de loteria no Município de São Paulo (Lei 18.172/2024).

Aprovada no início do mês pelos vereadores da capital, o texto define que, pelo menos 50% da arrecadação líquida da venda de produtos lotéricos sejam destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Social. Parte do dinheiro também vai servir para que a Prefeitura reduza o déficit da Previdência Social do município.

A exploração do serviço poderá ser feita pelo poder público, mas também, por meio de concessões e a própria administração municipal é que vai ficar responsável por adotar medidas para impedir fraudes. A lei autoriza a exploração de qualquer modalidade lotérica prevista na legislação federal.

Confira a íntegra da Lei 18.172/2024

LEI Nº 18.172, DE 25 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre a criação do serviço público de loteria no Município de São Paulo, e dá outras providências.

PMI da loteria

A Prefeitura está realizando Procedimento de Manifestação de Interesse pela Coordenadoria de Desestatização e Parcerias – SEDP da Secretaria de Governo Municipal de São Paulo – SGM com as empresas interessadas na elaboração de estudos, diagnóstico de cenários e levantamento de viabilidade operacional, econômico-financeira e jurídico-regulatória com vistas a auxiliar a administração pública municipal na concepção de parceria para a implantação e operação de loterias e apostas no Município de São Paulo.

Foram selecionadas as empresas e consórcios: Big Brazil Tecnologia e Loteria S.A.; Consórcio BMR formado pelas empresas Bethanus, Metacns e RGB; Cordeiro, Lima Sociedade de Advogados; Hebara Distribuidora de Produtos Lotérios S.A.; Pay4fun Instituição de Pagamento S.A.

Os estudos devem ser enviados em até 60 dias corridos contados da data de publicação da autorização no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, e devem contemplar diagnóstico e as projeções de mercado e demanda, bem como subsídios para as modelagens operacional, econômico-financeira e jurídico-regulatória.

O aproveitamento dos estudos os valores máximos de ressarcimento para cada produto integrante da licitação, correspondem aos apresentados a seguir: Produto I – Subsídios para Modelagem Operacional: R$ 203.830,48; Produto II – Diagnóstico e Projeção de Mercado e Demanda: R$ 322.561,27; Produto III – Subsídios para Modelagem Econômico-Financeira: R$ 229.657,68; e Produto IV – Subsídios para Modelagem Jurídico-Regulatória: R$ 229.657,68.

O ressarcimento máximo dos estudos ficará limitados ao valor global nominal de R$ 985.707,11 nas condições definidas pelo edital.

 

 

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