Prefeitura de Belo Horizonte suspende credenciamento da Loteria Instantânea e de prognósticos

À Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (19) a suspensão “sine die” do Credenciamento Público de Agentes Lotéricos para comercialização de bilhetes de Loteria Instantânea e prognósticos da BHLOT.
A Comissão Gestora da BHLOT considerou a necessidade de suspensão para responder à impugnação apresentada ao Edital de Credenciamento Público SMDE 001/2024 até decisão do Município sobre o assunto. O edital publicado em abril desse ano, previa o credenciamento de operadores para comercialização de bilhetes de loteria instantânea, mediante distribuição física, e de loteria instantânea e de prognósticos através de terminais ou quiosques lotéricos, explorada pela BHLOT, no território do Município de Belo Horizonte.
Segundo a publicação, uma nova data para reabertura do credenciamento será posteriormente designada e comunicada pelos mesmos meios utilizados originalmente. Quaisquer informações e/ou esclarecimentos podem ser obtidas junto à SMDE pelo e-mail [email protected].
O pedido de impugnação foi protocolado pela advogada Daniella Soares de Miranda, que apresentou vários questionamentos como a falha no cumprimento do princípio da transparência e publicidade pelo fato do credenciamento não estar cadastrado no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, site oficial no qual todas as contratações públicas devem estar registradas. Segundo a advogada, a obrigatoriedade das publicações no PNCP é decorrente da Lei de Licitações (art. 54). “Sendo que a ausência do cumprimento dessa formalidade torna nulo os prazos do Edital SMDE 01/2024 que deverá republicado, agora no PNCP afim de garantir a publicidade e transparência necessárias ao processo”, informa o pedido.
Também foram questionados os prazos para pedidos de esclarecimentos e consultas, abertura dos envelopes, as condições de habilitações, as habilitações técnicas e as estimativas de contratação, além do valor do contrato, que segundo a advogada não parece que foram realizados estudos técnicos preliminares para definição do valor.
O texto também registra que com relação a publicidade, o edital informa que o credenciando poderá apresentar plano de mídia para loteria instantânea, o que significa dizer que esse plano é facultativo e não obrigatório. Além disso, a advogada destaca conflito no texto da Portaria SMDE 003/2024, que “autoriza o investimento de até 5% em mídia a ser descontada da receita líquida da comercialização dos jogos ao passo que a alínea “p” da cláusula quarta da minuta de contrato informa ser de inteira responsabilidade do credenciado as despesas operacionais, que incluem o marketing”.
O pedido de impugnação acatado pela Comissão Gestora da BHLOT ainda questiona vários pontos do edital como o prazo para recolhimento do Imposto de Renda, sobre subcontratação, penalidades, garantias, capital social integralizado e reequilíbrio econômico-financeiro.
“As correções aqui pontuadas são de extrema relevância para imprimir legalidade, a devida publicidade, transparência e impessoalidade ao processo de concessão pretendido pela SMDE, sem os quais não será possível a condução do credenciamento com segurança. Ademais, o município de Belo Horizonte é o primeiro em Minas Gerais a dar início efetivo à exploração de loterias e certamente será “referência” para os demais! É primordial que se estabeleça um modelo robusto, coerente, e seguro para enfrentar a concorrência”, finaliza Miranda.