Prefeitura de Itaquaquecetuba realiza licitação para concessão da prestação dos serviços públicos lotéricos

Loteria I 27.01.25

Por: Magno José

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Prefeitura de Itaquaquecetuba realiza licitação para concessão da prestação dos serviços públicos lotéricos
O vencedor da concessão poderá operar as loterias passiva, prognósticos numéricos, prognósticos esportivos, loteria instantânea e demais modalidades previstas na legislação federal. Os produtos lotéricos terão circulação restrita aos limites do município e poderão ser explorados por meios físicos, eletrônicos e na forma online

A Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba realiza no dia 6 de fevereiro Concorrência Pública Presencial (nº 90015/2024) concessão da prestação dos serviços públicos da loteria municipal.

O serviço público lotérico do Município de Itaquaquecetuba será desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade, visando à exploração das modalidades lotéricas devidamente instituídas pela União Federal, segundo o Decreto Municipal que regulamentou a Lei 3.806/24 que criou a loteria municipal.

Consideram-se como modalidades lotéricas: loteria passiva (loteria em que o apostador adquire bilhete já numerado, em meio físico ou virtual), loteria de prognósticos numéricos (loteria em que o apostador tenta prever quais serão os números sorteados no concurso), loteria de prognósticos esportivos (loteria em que o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos), loteria instantânea (loteria que apresenta, de imediato, se o apostador foi ou não contemplado com alguma premiação) e  demais modalidades previstas na legislação federal não listadas. Os produtos lotéricos terão circulação restrita aos limites do Município de Itaquaquecetuba e poderão ser explorados por meios físicos, eletrônicos e na forma online.

No dia 8 de janeiro, a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba publicou no Diário Oficial da União – DOU um aviso de alteração da concorrência pública presencial com as seguintes alterações:

Retificado I – Errata.

Edital nº 79 de 20 de dezembro de 2024. Objeto: Concessão da prestação dos serviços públicos lotéricos do município de Itaquaquecetuba – Data da Abertura dos Envelope: 06/02/2025 às 09:00 horas Local: Departamento de Compras e Licitações localizado a Rua Vereador José Barbosa de Araújo, nº 151, Vila Virgínia, Itaquaquecetuba-SP.

EDITAL

Onde se lê:

17.3.3. A LICITANTE deverá comprovar, por meio do balanço patrimonial indicado no item 17.3.1, ou por meio de documento constitutivo equivalente devidamente registrado perante a junta comercial competente, que possui capital social integralizado de, no mínimo, R$ 596.183,17 (quinhentos e noventa e seis mil, cento e oitenta e três reais e dezessete centavos), data-base de novembro de 2024.

18.3.3.1. Os valores expressos em moeda estrangeira pelas LICITANTES serão convertidos, para os fins de comprovação do capital social integralizado, em reais (R$), mediante a aplicação da taxa de câmbio comercial para venda divulgada pelo Banco Central do Brasil (PTAX), referente à data de encerramento do exercício social indicada no balanço patrimonial.

17.3.3.2. Em caso de CONSÓRCIO, a LICITANTE deverá comprovar, na forma do item 18.3.3, capital social integralizado de, no mínimo, R$ 715.419,80 (setecentos e quinze mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta centavos), na data-base de novembro de 2024, exceto se o CONSÓRCIO for composto, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, nos termos da lei.

17.3.4. O capital social integralizado a ser considerado para a qualificação econômico-financeira do CONSÓRCIO, de acordo com o valor indicado no item 17.3.3.2, poderá ser atendido, isoladamente, por qualquer uma das consorciadas ou, em conjunto, pelo somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua participação no CONSÓRCIO. Considera-se atendido o requisito de habilitação em qualquer uma das seguintes situações:

(i) Quando o capital social integralizado mínimo previsto no item 17.3.3.2 deste EDITAL for atingido pela somatória dos produtos da multiplicação do capital social integralizado de cada consorciada pela participação percentual que detiver no CONSÓRCIO; ou

(ii) Quando o capital social integralizado individual de cada consorciada for igual ou superior ao percentual de sua participação no CONSÓRCIO, multiplicado pelo valor de capital social integralizado mínimo previsto no item 17.3.3.2 deste EDITAL; ou

(iii) Quando o capital social integralizado individual de uma das consorciadas for igual ou superior ao valor indicado no item 17.3.3.2.

Leia-se:

17.3.3. A LICITANTE deverá comprovar, por meio do balanço patrimonial indicado no item 17.3.1, ou por meio de documento constitutivo equivalente devidamente registrado perante a junta comercial competente, que possui capital social subscrito de, no mínimo, R$ 596.183,17 (quinhentos e noventa e seis mil, cento e oitenta e três reais e dezessete centavos), data-base de novembro de 2024.

17.3.3.1. Os valores eventualmente expressos em moeda estrangeira pelas LICITANTES serão convertidos em reais (R$), mediante a aplicação da taxa de câmbio comercial para venda divulgada pelo Banco Central do Brasil (PTAX), referente à data de encerramento do exercício social indicada no balanço patrimonial.

17.3.3.2. Em caso de CONSÓRCIO, a LICITANTE deverá comprovar, na forma do item 17.3.4, capital social subscrito de, no mínimo, R$ 715.419,80 (setecentos e quinze mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta centavos), na data-base de novembro de 2024, exceto se o CONSÓRCIO for composto, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, nos termos da lei.

17.3.4. O capital social subscrito a ser considerado para a qualificação econômico-financeira do CONSÓRCIO, de acordo com o valor indicado no item 17.3.3.2, poderá ser atendido, isoladamente, por qualquer uma das consorciadas ou, em conjunto, pelo somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua participação no CONSÓRCIO. Considera-se atendido o requisito de habilitação em qualquer uma das seguintes situações:

Quando o capital social subscrito mínimo previsto no item 17.3.3.2 deste EDITAL for atingido pela somatória dos produtos da multiplicação do capital social subscrito de cada consorciada pela participação percentual que detiver no CONSÓRCIO; ou

Quando o capital social subscrito individual de cada consorciada for igual ou superior ao percentual de sua participação no CONSÓRCIO, multiplicado pelo valor de capital social mínimo previsto no item 17.3.3.2 deste EDITAL; ou

Quando o capital social subscrito individual de uma das consorciadas for igual ou superior ao valor indicado no item 17.3.3.2.

MINUTA DE CONTRATO

Onde se lê:

16.4.5. Caso sejam homologadas ao menos 3 (três) empresas ou consórcio de empresas, considerando, inclusive, eventuais indicações complementares que se façam necessárias, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da homologação mínima exigida, escolher, por meio de sorteio, uma das empresas ou consórcio de empresas para que seja contratada pela CONCESSIONÁRIA na respectiva função de VERIFICADOR INDEPENDENTE.

16.4.6. Havendo o PODER CONCEDENTE se manifestado, conforme previsto na Cláusula 16.4.5, acima, elegendo a empresa ou consórcio de empresas para desempenhar a função de VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a formalização da contratação dentro dos 10 (dez) dias que se sucederem àquela manifestação, ainda que o CONTRATO preveja início de sua eficácia apenas a partir dos marcos temporais exigidos nos termos deste CONTRATO.

16.4.7. Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo estipulado na Cláusula 16.4.5, a CONCESSIONÁRIA fica autorizada a selecionar e contratar uma das empresas ou consórcio de empresas que foram homologadas pelo PODER CONCEDENTE, no prazo de até 5 (cinco) dias do esgotamento do prazo previsto na Cláusula 16.4.5, resguardada a prerrogativa do PODER CONCEDENTE de exercer o direito previsto na Cláusula 16.6.1.

Leia-se:

16.4.5. Caso sejam homologadas ao menos 3 (três) empresas ou consórcio de empresas, considerando, inclusive, eventuais indicações complementares que se façam necessárias, a CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da homologação mínima exigida, promover a contratação de uma das empresas ou consórcio de empresas integrantes da lista tríplice na respectiva função de VERIFICADOR INDEPENDENTE.

16.4.6. Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo estipulado na Cláusula 16.4.1, a CONCESSIONÁRIA fica autorizada a selecionar e contratar uma das empresas ou consórcio de empresas que foram homologadas pelo PODER CONCEDENTE, no prazo de até 5 (cinco) dias do esgotamento do prazo previsto, resguardada a prerrogativa do PODER CONCEDENTE de exercer o direito previsto na Cláusula 16.6.1.

Subitem 16.4.7 Suprimido por estar contemplado nos subitens anteriores 16.4.5 e 16.4.6.

Itaquaquecetuba, 3 de janeiro de 2025.

 

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