Premiação bruta das apostas em quota fixa também será reduzida em 3%

Apesar do mercado entender que as apostas em quota fixa (Apostas Esportivas ou Sports Betting Fixed Odds) não é uma loteria, na legislação brasileira foi aprovada como modalidade lotérica e, portanto, está sujeita aos efeitos da Lei Aldir Blanc 2 (PL 1518/21) e também terá sua premiação bruta reduzida em 3%.
A Lei 13.756/2018, como foi originalmente publicada, previa uma distribuição dos beneficiários legais (esporte, educação e segurança pública) em cima da arrecadação total (turnover) e não sobre a receita bruta do jogo (Gross Gaming Revenue – GGR) o que diferenciava do padrão internacionalmente adotado. A nova redação dada pela Lei 14.183/2021, os beneficiários legais (esporte, educação e segurança pública) passarão a incidir sobre o GGR.
Com a promulgação do PL 1518/21, incidirá sobre o turnover (premiação total) 0,05% (meio virtual) e 0,10% (meio físico) para à Seguridade Social, também serão retirados 3% para a cultura através da Lei Aldir Blanc.
As taxas previstas para incidir sobre o GGR da modalidade são 0,82% para unidades escolares, 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública e 1,63% para as entidades desportivas.
O percentual de 95% do GGR continua sendo para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador.


