Procuradoria do STJD cita ‘nuvem de descrédito’ e pede pena maior para Bauermann e outros

Blog do Editor I 23.06.23

Por: Magno José

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Procuradoria do STJD cita 'nuvem de descrédito' e pede pena maior para Bauermann e outros
O subprocurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, Rafael Bozzano entrou nesta sexta-feira (23) com recurso para rever a punição a oito atletas envolvidos no esquema de apostas esportivas. Na visão dele, a pena imposta é baixa diante da gravidade das condutas

Rafael Bozzano, subprocurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), entrou nesta sexta-feira (23) com recurso para rever a punição a oito atletas envolvidos no esquema de apostas esportivas. Na visão dele, a pena imposta é baixa diante da gravidade das condutas.

O documento pede que todas as penas sejam revistas para que sejam mais pesadas. Não há um pedido específico para cada caso.

Eduardo Bauermann (Santos), Gabriel Tota (sem clube), Matheus Gomes (sem clube), Moraes (Aparecidente-GO), Paulo Miranda (sem clube), Fernando Neto (São Bernardo) e Kevin Lomónaco (RB Bragantino) foram punidos. Além disso, Igor Cariús (Sport) foi absolvido.

‘A necessária majoração das penas decorre justamente pelo momento em que vive o esporte, com uma nuvem de descrédito que paira sobre toda jogada, cartão ou resultados’, diz Rafael Bozzano em parte do documento. Bozzano considera que a punição ficou “aquém do desejado”.

No julgamento do caso, o STJD utilizou as provas obtidas pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) no âmbito da Operação Penalidade Máxima. O subprocurador-geral elaborou pedido com 118 itens também usando provas obtidas pela investigação do MP-GO.

“Requer o conhecimento do presente recurso e o seu integral provimento para reforçar parcialmente a referida decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar, para que sejam majoradas as penas de multa e de suspensão”, acrescentou o subprocurador-geral Rafael Bozzano.

Eduardo Bauermann

O zagueiro do Santos e com passagem pelo América foi punido com 12 jogos de suspensão. A pena não envolveu multa ou suspensão de, no mínimo 360 dias, porque Bauermann não foi enquadrado no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune quem prejudica seu clube em troca de vantagem. O jogador foi punido com base no artigo 258 (conduta antiética).

No entendimento da maioria do STJD, o fato de Bauermann não ter efetivamente sido punido com os cartões previamente combinados justifica a mudança no julgamento. O jogador ter devolvido parte do dinheiro também fez diferença na visão dos promotores.

A pena máxima prevista é de seis jogos. Como o atleta foi punido duas vezes: 12 jogos fora. (Radio Itatiaia)

 

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