Procuradoria recomenda que Anatel suspenda sites de apostas
A Procuradoria-Geral da Anatel publicou uma nota executória nesta quarta-feira (3/7) recomendando que a agência cumpra a determinação da Justiça Federal para que analise a legitimidade de operação de 115 sites de apostas de quota fixa no estado do Rio de Janeiro. Caso contrário, as atividades dos sites devem ser suspensas, registra a coluna do Guilherme Amado no Metrópoles.
O pedido foi feito pela Loterj, autarquia de loterias do Rio de Janeiro, que afirmou que a atuação das empresas está em desacordo com as normas estaduais. A entidade pediu o bloqueio dos sites, mas essa possibilidade foi descartada pelo relator do caso no TRF-1 sob o argumento de que as empresas ainda não apresentaram o contraditório.
O procurador Eduardo Pereira Pessoa afirmou que “a decisão judicial foi emanada por juiz competente e não há óbice legal ao seu atendimento” e que “eventual recurso a ser interposto não suspenderia a eficácia da decisão automaticamente”.
Ele recomendou o “cumprimento, de acordo com seus termos, ou seja, para que a Anatel promova a verificação da legitimidade operacional das empresas arroladas na inicial frente à Loterj e, em caso negativo, tomar as providências cabíveis, nos limites do Estado do Rio de Janeiro, para determinar a suspensão das atividades de loteria de apostas de quota fixa que estejam em desacordo com a legislação aplicada à espécie”.
A Loterj lançou um edital no ano passado para credenciar empresas a operarem no Rio de Janeiro. Até o momento, cinco empresas foram regularizadas. A autarquia afirma que o seu pedido de bloqueio dos sites que não estão regulamentados no estado se baseia em decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O edital gerou divergências com outros estados e com a União, já que prevê pagamento de uma outorga de R$ 5 milhões, valor bastante inferior ao pedido pelo Ministério da Fazenda, que é de R$ 30 milhões. Além disso, diz que as empresas devem declarar que estão no Rio de Janeiro, mas podem atuar em todo o Brasil, sem cumprir os critérios de regionalidade.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que representa 17 empresas do setor, afirmou “que a interpretação equivocada dada pela Loterj à decisão não passa de uma nova tentativa frustrada de constranger os operadores a serem forçados a obter a licença estadual antes de ser concluído o prazo para obtenção da licença federal”.