Programa de Parcerias de Investimentos recomenda exclusão de Lotex e das apostas esportivas do Programa de Desestatização

Loteria I 05.12.23

Por: Magno José

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Sem contrato assinado, Lotex vai ter novo leilão
Em agosto deste ano, um decreto assinado pelo presidente Lula fez mudanças na regulamentação da Lotex e abriu caminho para que a Caixa possa retomar esse tipo de aposta

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) decidiu recomendar a exclusão da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex) e do serviço público de loteria denominado apostas de quota fixa do Programa Nacional de Desestatização (PND). Sobre a loteria de apostas de quota fixa, o Conselho também sugere a revogação de sua qualificação no âmbito do PPI.

As recomendações constam de resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 5, e serão submetidas ao presidente da República para deliberação.

A exclusão da Lotex do Programa de Parcerias de Investimentos permitirá que a Caixa Econômica Federal possa explorar a modalidade, mesmo que em caráter provisório.

Volta da Raspadinha no governo Lula

Em agosto deste ano, um decreto assinado pelo presidente Lula (PT) fez mudanças na regulamentação da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), conhecida como “raspadinha”, e abriu caminho para que a Caixa possa retomar esse tipo de aposta, em caráter transitório, desde que haja autorização do Ministério da Fazenda.

Pela normativa, o Ministério da Fazenda poderá autorizar, em caráter transitório, a exploração direta da Lotex pela Caixa Econômica Federal por prazo determinado ou até o início da execução indireta pelo operador vencedor do processo licitatório de concessão. A Fazenda comunicará à Caixa o encerramento da execução direta da Lotex pelo menos seis meses antes do início da efetiva execução do contrato de concessão.

A possibilidade do banco operar a modalidade, foi acrescentada na normativa: “os operadores – a pessoa jurídica ou o consórcio de empresas ao qual tenha sido atribuída a concessão ou, excepcionalmente, a Caixa Econômica Federal”.

Durante a apresentação dos resultados do primeiro semestre de 2023 a presidente da Caixa Econômica, Maria Rita Serrano, ressaltou que o banco continua trabalhando para seguir “sendo protagonista no mercado de loterias”. Segundo ela, a instituição deve voltar a assumir as raspadinhas, como a loteria instantânea é conhecida.

“Estamos nos preparando para voltar a assumir a loteria instantânea”, disse a executiva, durante coletiva.

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RESOLUÇÃO CPPI Nº 295, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Recomenda, para aprovação do Presidente da República, a exclusão do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX, instituído pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e do serviço público de loteria denominado Apostas de Quota Fixa, instituído pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, do Programa Nacional de Desestatização, bem como a revogação da qualificação das Apostas de Quota Fixa no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso I e V, alínea “c”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I e VI, alínea “a”, do Decreto nº 11.412, de 10 de fevereiro de 2023, resolve:

Art. 1º Recomendar, para aprovação do Presidente da República, a exclusão do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX, instituído pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e do serviço público de loteria denominado apostas de quota fixa, instituído pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, do Programa Nacional de Desestatização.

Art. 2º Recomendar, para aprovação do Presidente da República, a revogação da qualificação do serviço público de loteria denominado apostas de quota fixa instituído pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Art. 3º Ficam revogadas:

A Resolução CND nº 8, de 30 de setembro de 2015;

A Resolução CPPI nº 8, de 13 de setembro de 2016;

A Resolução CPPI nº 16, de 23 de agosto de 2017;

A Resolução CPPI nº 22, de 08 de novembro de 2017;

A Resolução CPPI nº 49, de 25 de setembro de 2018;

A Resolução CPPI nº 64, de 21 de agosto de 2019; e

A Resolução CPPI nº 134, de 10 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

Presidente do Conselho

Substituto

 

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