Prouni: UNIP nega bolsa a estudante por apostas da mãe, e caso vai à Justiça

A bolsa integral do Prouni foi negada a Eduardo Luvizetto dos Santos por uma unidade da Universidade Paulista (UNIP), em São Paulo. A instituição classificou movimentações bancárias da mãe do estudante em plataformas de apostas online como renda familiar, o que fez sua candidatura ser desclassificada do programa.
O caso, divulgado pelo g1 Educação nesta quinta-feira (6/8), expõe um impasse entre a interpretação adotada pela faculdade e a visão de especialistas em direito educacional. Para esses profissionais, a mera circulação de valores em conta corrente não constitui acréscimo patrimonial e, portanto, não pode ser tratada como renda para fins do Prouni.
Eduardo mora com a mãe em um bairro periférico de Campinas e está desempregado. A renda mensal do núcleo familiar não ultrapassa um salário mínimo, o que o enquadraria nos critérios para bolsa integral do programa. Pré-selecionado com base em sua nota do Enem do ano anterior, ele atendeu a todos os requisitos educacionais exigidos. A candidatura foi barrada depois que a UNIP analisou o extrato bancário da mãe e identificou entradas e saídas recorrentes vinculadas a plataformas internacionais de jogos e cassinos online.
Debate sobre o que é renda
Para a UNIP, a lei que rege o Imposto de Renda é clara; prêmios são considerados renda. A instituição reconhece que ganhos anuais de até R$ 28.467,20 são isentos de declaração, mas sustenta que as entradas recorrentes observadas nos documentos do candidato justificam a desclassificação. A posição consta de nota oficial da faculdade.
Os especialistas consultados pelo g1 Educação discordam dessa leitura. Paulo Bandeira, advogado especialista em Direito Educacional e membro consultor da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/PR, afirma que empréstimos, transferências e repasses de terceiros podem gerar movimentações elevadas sem alterar a capacidade financeira real da família. No caso específico das apostas, ele ressalta que é necessário diferenciar o volume movimentado do lucro efetivo; saques e depósitos sucessivos podem produzir um extrato com valores expressivos mesmo quando o resultado final é nulo ou negativo.
José Roberto Covac Junior, advogado especialista em direito educacional e mestre em direito tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV), aponta que o elemento decisivo é o acréscimo patrimonial efetivo. “Em tese, o saldo positivo obtido com apostas pode ser considerado renda, já que os prêmios líquidos são tributados pelo Imposto de Renda. O que precisa ser apurado é se houve efetivamente acréscimo patrimonial”, declarou. Covac acrescenta que a instituição tem limites claros de atuação; “A instituição não pode criar hipóteses de inclusão nem de exclusão de rendimentos que a norma não preveja. O que ela pode fazer é avaliar se os documentos apresentados são suficientes e solicitar complementações.”
Ludopatia e endividamento
O filho acredita que a mãe apresenta um quadro de ludopatia, condição reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) caracterizada pelo desejo incontrolável de continuar jogando. Ela chegou a contratar um crédito consignado para arcar com as apostas. Eduardo argumentou, tanto presencialmente à faculdade quanto no recurso administrativo que protocolou em seguida, que as movimentações “não constituem remuneração ou qualquer forma de acréscimo patrimonial”, já que estão todas vinculadas a plataformas de jogo ou a operações de crédito para o mesmo fim.
“Eu tentei argumentar que jogo online não é renda. Se for analisar o extrato, é fácil de ver que minha mãe está endividada. […] É nítido que não é renda, não é salário, não é um benefício. É tudo plataforma de jogo”, disse o estudante.
O Ministério da Saúde aponta que o perfil econômico mais comum entre pessoas com ludopatia é o de quem ganha entre um e três salários mínimos, faixa que engloba quase metade dos casos registrados (47%).
Recurso negado e caminho judicial
A UNIP rejeitou o recurso administrativo de Eduardo. Em e-mail ao candidato, a instituição informou que reanálises de documentos só ocorrem durante o período de entrevistas do programa e que, encerrado esse prazo, o sistema não permite reabertura. A nota da UNIP reforça ainda que despesas e dívidas não são consideradas no cálculo de renda do Prouni, apenas a renda bruta familiar per capita mensal.
Covac esclarece que o indeferimento da bolsa é um ato da própria instituição de ensino, não do Ministério da Educação (MEC). Isso significa que o estudante pode recorrer administrativamente à comissão responsável pela análise documental, buscar o MEC ou ingressar na Justiça Federal. O MEC foi procurado pelo g1 Educação, mas não respondeu até a publicação da matéria.
Bandeira avalia que há precedentes favoráveis ao estudante. “Quando o estudante consegue comprovar que o indeferimento decorreu de uma interpretação equivocada das movimentações bancárias, sem acréscimo patrimonial real, os tribunais têm anulado a decisão e garantido a bolsa”, afirmou. Eduardo afirma que busca apoio jurídico para tentar reverter a decisão pela via judicial.


