Reflexões sobre a IN SPA/MF nº 22/2025 e a autonomia dos beneficiários de programas sociais

Opinião I 01.10.25

Por: Magno José

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Exclusivo: Waldir Eustáquio Jr. é o novo diretor-presidente da Caixa Loterias S.A.
Waldir Marques*

A recente publicação da Instrução Normativa SPA/MF nº 22, de 30 de setembro de 2025, que determina aos operadores de apostas de quota fixa o bloqueio de cadastro e uso de sistemas por beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), nos termos da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, reacende um debate relevante: afinal, qual deve ser o grau de autonomia conferido a quem recebe programas de transferência de renda?

Natureza dos programas de transferência de renda

Programas sociais no Brasil assumem, em geral, duas modalidades:

1.    Modelos restritivos – o benefício é concedido por meio de vales, cartões ou cheques que só podem ser utilizados em estabelecimentos ou produtos pré-determinados.

2.    Modelos liberais – predominantes em democracias consolidadas, nos quais os recursos são transferidos diretamente para a conta do beneficiário, reconhecendo-lhe autonomia para decidir como aplicá-los.

O Bolsa Família segue este segundo caminho. Os valores são depositados na conta do responsável familiar – preferencialmente uma mulher – em linha com a confiança na capacidade de julgamento dos cidadãos e no respeito à sua dignidade e liberdade individual.

Autonomia e não paternalismo

A lógica do programa sempre foi clara: o recurso pertence ao beneficiário, e não ao Estado. Cabe a ele, e não a terceiros, definir prioridades de consumo. Essa concepção evita um viés paternalista que, sob o pretexto de “proteger os mais pobres”, termina por infantilizar cidadãos adultos e restringir sua cidadania plena.

É preciso recordar que mesmo antes da popularização das apostas esportivas já existiam múltiplas escolhas de consumo – algumas mais arriscadas ou menos racionais do ponto de vista econômico – e o Estado não interferia nesse livre arbítrio.

A assimetria do debate público

Ao colocar as apostas regulamentadas como vilãs sociais, criam-se distorções:

⇒ Produtos financeiros de alto risco, verdadeiras bolsas de apostas, seguem acessíveis a qualquer cidadão sem que haja preocupação com a vulnerabilidade dos investidores.

⇒ Jogos ilegais e não regulados continuam socialmente tolerados, mesmo sem qualquer forma de proteção ou arrecadação estatal.

⇒ Apostas reguladas, submetidas a normas rígidas de compliance, monitoramento e tributação, são tratadas de forma mais severa que atividades sem qualquer controle.

Essa assimetria revela, em última instância, um viés discriminatório: restringir escolhas justamente dos que menos têm, ao invés de lhes garantir proteção por meio de um mercado regulado, transparente e seguro.

O debate necessário

A discussão não deve ser sobre o que os mais pobres podem ou não fazer com os recursos que recebem.

O verdadeiro debate é: como garantir a todos os cidadãos – sem distinção – liberdade de escolha, igualdade de tratamento, acesso a mercados regulados e proteção legal efetiva contra abusos e ilegalidades.

Qualquer política pública que retire a autonomia dos beneficiários de programas sociais precisa ser vista com cautela, sob pena de reforçar desigualdades e comprometer princípios constitucionais de liberdade, dignidade e não discriminação.

A operação de apostas de quota fixa e jogos online regulamentada não pode ser convertida em bode expiatório das fragilidades sociais. A solução não está em proibir escolhas, mas em ampliar a regulação, a educação financeira e a proteção de todos os consumidores, independentemente da sua condição socioeconômica.

(*) Waldir Marques é advogado, Consultor Regulatório, ex-diretor Presidente da Caixa Loterias e ex-subsecretário de Regulação do Ministério da Fazenda.

 

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