Romário apresenta relatório da CPI da Manipulação e Apostas Esportivas

O relator da CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas, senador Romário (PL-RJ), protocolou no site seu relatório final com 692 páginas. O texto será apresentado na reunião desta terça-feira (11), às 15h e, em outra reunião, marcada para quarta-feira (12), também às 15h, ocorrerá a votação do relatório.
O Relatório Final da CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas, que está sendo realizada no Senado, pedirá o indiciamento de Bruno Tolentino Coelho, tio do meio-campo Lucas Paquetá, atualmente no West Ham, revela o ge.
Tolentino foi ouvido pelos parlamentares em outubro de 2024, quando foi perguntado sobre transferências bancárias feitas para o atacante Luiz Henrique. Tolentino havia feito apostas combinadas em que o jogador, à época no Real Bétis, da Espanha, e Lucas Paquetá levariam cartões amarelos em partidas do Campeonato Espanhol e do Campeonato Inglês, respectivamente.
Segundo o portal UOL, Tolentino fez transações bancárias no valor de R$ 40 mil a Luiz Henrique. Na audiência de outubro, os parlamentares perguntaram ao tio de Paquetá sobre as transferências. Ele, no entanto, se manteve em silêncio durante todo o depoimento, respondendo apenas a uma pergunta do senador Jorge Kajuru (PSB/GO) de que tem dois filhos.
Para justificar o indiciamento, Romário argumenta que o caso de Tolentino se enquadra no artigo 199 da Lei Geral do Esporte, que fala sobre dar ou prometer vantagem com o fim de alterar o resultado de uma competição esportiva. A pena neste tipo de caso varia entre dois e seis anos de prisão.
Vale ressaltar que o pedido de indiciamento será encaminhado para o Ministério Público Federal que decide se acolhe ou não a sugestão da CPI.
Mais indiciamentos
O pedido de indiciamento do tio de Lucas Paquetá não será o único apresentado no Relatório Final da CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas. Outras duas pessoas investigadas pela comissão também terão o indiciamento pedido pela CPI: William Pereira Rogatto e Thiago Chambó Andrade.
Thiago Chambó Andrade já era investigado pelo Ministério Público de Goiás no âmbito da Operação Penalidade Máxima, que apurou denúncias de manipulação de resultados em Goiás.
O Relatório Final afirma ainda que não pediu o indiciamento de Bruno Lopez, apontado pelo MP/GO como chefe do esquema investigado pela Operação Penalidade Máxima, por causa de um acordo de não persecução penal assinado por ele.
Inicialmente, a previsão era de que os trabalhos fossem encerrados em outubro, mas os parlamentares conseguiram articular uma prorrogação do prazo final, que foi esticado para o dia 15 de fevereiro. Os senadores, entretanto, vão votar o Relatório Final da CPI dois dias antes do prazo limite.
Confira a íntegra do relatório do senador Romário
Limitar apostas em eventos isolados
Entre os principais encaminhamentos, a CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas recomenda que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda avalie a conveniência e oportunidade de limitar as modalidades de apostas disponíveis e eliminar possibilidade de apostas em eventos isolados que dependam de um atleta, como recebimento de cartões amarelos e vermelhos e cometimento de pênaltis. Recomendar ao governo brasileiro que adira à Convenção de Macolin e a criação de um grupo de trabalho legislativo para propor aperfeiçoamentos na regulamentação do setor de apostas esportivas.
ENCAMINHAMENTOS
Os elementos colhidos neste inquérito parlamentar não devem ser desperdiçados, devendo passar pelo crivo das autoridades competentes para que, se assim entenderem, deem prosseguimento às apurações. Deverão ser encaminhadas, sem prejuízo de eventuais conexões processuais, cópias do presente relatório, e compartilhados os documentos (públicos e sigilosos) recebidos e produzidos no âmbito desta CPI, inclusive das notas taquigráficas das oitivas realizadas, aos órgãos de controle e apuração abaixo relacionados, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Ressalta-se a importância do compartilhamento do acervo probatório obtido pela CPI às autoridades encarregadas da persecução penal, cível e administrativa, de modo a prover as apurações com os documentos necessários para instruir os respectivos procedimentos investigativos relacionados às pessoas e empresas responsáveis pelas irregularidades já listadas, e outras que porventura encontrarem no acervo probatório colacionado.
Sobre o tema, o Parecer nº 838/2021- NPJUD/ADVOSF, garante, de modo já remansoso, a possibilidade de compartilhamento de documentos, inclusive sigilosos, com órgãos de controle e persecução, com a seguinte ementa:
Consulta. Comissão Parlamentar de Inquérito. Competência para compartilhamento de dados sigilosos com órgãos de controle e persecução. Análise jurídica. Arts. 58, § 3º, da Constituição, 1º da Lei nº 10.001/2000, 6º-A, da Lei nº 1.579/1952, e 151 do RISF. Pareceres nº 718/2020-ADVOSF, nº 230/2021- ADVOSF, nº 783/2021-NPJUD/ADVOSF e nº 784/2021- NPJUD/ADVOSF, e Informação nº 051/2021- 975 ADVOSF. Distribuição de competência entre Presidente da CPI e Presidente do Senado. Possibilidade jurídica de afastamento ou não do sigilo, bem como do compartilhamento de dados sigilosos. Conclusão do inquérito investigativo. Deliberação análoga às decisões judiciais.
Ressalta-se que, com relação aos documentos sigilosos que tenham sido obtidos pela Comissão em virtude de decisão judicial, tais como o inteiro teor de inquéritos e processos judiciais, o compartilhamento destes documentos com outros órgãos de apuração deverá ser realizado somente após formal autorização pelo respectivo órgão judicial.
Desde já, para cumprimento da presente determinação, a Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito e a Advocacia do Senado Federal ficam autorizadas a realizar a devida solicitação ao juiz responsável pelo compartilhamento dos dados com este colegiado.
Recebida a referenciada autorização, a documentação será imediatamente compartilhada pela Coordenação com os órgãos mencionados neste relatório final.
Feitas essas considerações, esta CPI conclui pelos seguintes encaminhamentos:
⇒ Encaminhar toda a documentação produzida pela CPI, inclusive compartilhamentos e quebras de sigilo, para a Polícia Federal e para o Ministério Público da União, para que prossigam com as investigações;
⇒ Encaminhar este Relatório para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para avaliar a conveniência e oportunidade de limitar as modalidades de apostas disponíveis e eliminar possibilidade de apostas em eventos isolados que dependam de um atleta, como recebimento de cartões amarelos e vermelhos e cometimento de pênaltis;
⇒ Recomendar que o Ministério da Fazenda de fato atue como agente fiscalizador e torne efetivas as regras de propaganda e publicidade para que se possa garantir requisitos mínimos para proteger, sobretudo, o público menor de 18 anos;
⇒ Encaminhar este Relatório para a Casa Civil, para o Ministério da Justiça e para o Ministério do Esporte, recomendando o aperfeiçoamento dos mecanismos e das normas de combate à manipulação de competições;
⇒ Encaminhar este Relatório ao Ministério da Saúde, recomendando a implementação de um amplo programa de conscientização sobre os riscos da ludopatia, bem como a preparação do SUS para a atenção especializada aos pacientes com transtorno do jogo patológico;
⇒ Recomendar ao governo brasileiro que aprimore o fluxo de informações entre o Ministério da Fazenda, o Ministério do Esporte, o Ministério Público, órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e Defensoria Pública, para dar eficiência para os processos de comunicação e de denúncias de indícios de manipulação de resultados. Os trabalhos da CPI possibilitaram identificar uma sobreposição de tarefas e “vácuos” de responsabilidades que prejudicam a efetiva fiscalização das atividades relacionadas às apostas;
⇒ Recomendar ao Ministério do Esporte que promova reunião do Conselho Nacional do Esporte (CNE) para abordar a necessidade de atualizar o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, conforme detalhado neste relatório;
⇒ Recomendar ao governo brasileiro que adira à Convenção de Macolin;
⇒ Recomendar à ao Ministério da Fazenda, em especial à SPA, a criação de um sistema unificado de autoexclusão de apostadores.
⇒ Encaminhar este Relatório ao CNJ e ao CNMP e recomendar ao Poder Judiciário e ao Ministério Público que analisem a possibilidade de criação de órgãos especializados para a apuração de manipulação de competições e exploração criminosa do mercado de apostas;
⇒ Encaminhar este Relatório para a CBF e recomendar que reformule e aprimore a sua sistemática de monitoramento, detecção, apuração e julgamento de casos de manipulação de competições no futebol brasileiro, conforme detalhado em seção específica deste relatório;
⇒ Recomendar que as organizações esportivas, especialmente a CBF, analisem e levem em conta as considerações trazidas neste relatório, como o aperfeiçoamento do sistema de arbitragem e a efetivação de campanhas regulares de educação e publicidade, com foco na preservação da integridade do futebol brasileiro;
⇒ Encaminhar este Relatório ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), para que tenha conhecimento quanto às considerações e sugestões apresentadas por esta CPI ao longo deste relatório;
⇒ Encaminhar toda a documentação produzida pela CPI, inclusive compartilhamentos e quebras de sigilo, para a Secretaria de Polícia do Senado, especialmente à Coordenação de Inteligência e Gestão da Informação, com o fim de auxiliar investigações conexas a serem desenvolvidas em outras CPIs instaladas no Senado ou mistas do Congresso Nacional, conforme atribuições previstas no Regulamento Administrativo do Senado Federal e no Regulamento Orgânico-Administrativo.
⇒ Recomendar a criação de um grupo de trabalho legislativo para propor aperfeiçoamentos na regulamentação do setor de apostas esportivas.