Secretaria de Prêmios e Apostas define as regras para obtenção do domínio .bet.br

Apostas I 05.11.24

Por: Magno José

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Fazenda publica portaria de monitoramento e fiscalização das atividades de exploração das apostas e dos agentes operadores
Os operadores de apostas online deverão apresentar solicitação de registro de domínio “bet.br” no site do Registro.br correspondentes, no máximo, ao total de marcas comerciais a serem exploradas mediante autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF publicou nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União – DOU a Instrução Normativa SPA/MF nº 11/ 2024 regulamentando o registro de domínio “bet.br” para uso em canais eletrônicos de operadores da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

Os operadores de apostas online deverão apresentar solicitação de registro de domínio “bet.br” no site do Registro.br (https://registro.br/) endereçada ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br, após a notificação da SPA/MF sobre o recebimento da autorização para operação.

As solicitações devem atender as regras estabelecidas pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br para a contratação do serviço e indicar os registros de domínios “bet.br” correspondentes, no máximo, ao total de marcas comerciais a serem exploradas mediante autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

A SPA/MF examinará as solicitações de registro de domínios “bet.br” cadastradas no Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br pelos operadores e verificará os seguintes critérios: data do cadastramento da solicitação de registro posterior à data da notificação de autorização e indicação de registros de domínios “bet.br” correspondentes às marcas comerciais a serem exploradas mediante autorização da SPA/MF. Além disso, é obrigatória a utilização de tecnologia de registro Domain Name System Secutity Extensions – DNSSEC para o registro de domínios “bet.br”.

No caso de decisão desfavorável à solicitação pela da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda após exame dos critérios, os operadores de aposta serão comunicados pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br, e poderão encaminhar recurso ao endereço eletrônico [email protected] no prazo de até quinze dias contados da data de recebimento da comunicação.

As controvérsias resultantes do registro de nomes de domínios “bet.br” entre operadores de apostas serão resolvidas por meio do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Domínios sob o “.br” (SACI-Adm), em conformidade com o contrato para registro de nome de domínio sob o “.br”, disponível no endereço eletrônico https://registro.br/dominio/contrato/, e com o Regulamento do referido Sistema, disponível no endereço eletrônico https://registro.br/saci-adm/.

Os domínios “bet.br” registrados deverão ser informados pelos operadores de aposta em campo específico do Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda no prazo de até cinco dias da data do registro. As solicitações de alteração de registros de domínios “bet.br” já aprovados seguirão os procedimentos definidos pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br, observadas as disposições desta Instrução Normativa.

 

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