Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda notifica as empresas autorizadas

Apostas I 20.11.24

Por: Magno José

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Na noite desta terça-feira (19) a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda começou a notificar as empresas que tiveram a documentação aprovada para apresentar o comprovante de recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional do valor da outorga de R$ 30 milhões por ato de autorização e apresentar os comprovantes de integralização em moeda corrente do capital social mínimo de R$ 30 milhões e a declaração de origem lícita dos recursos que compõem o capital social.

A documentação deverá ser apresentada em até 30 dias, contados da data da notificação. O não cumprimento deste prazo para apresentação do comprovante de pagamento pela outorga de autorização – implicará no arquivamento definitivo do requerimento de autorização. Este prazo é improrrogável.

As empresas também terão que apresentar comprovação de implantação do sistema de atendimento aos apostadores. O descumprimento importará o arquivamento definitivo do requerimento de autorização. Em caso de não cumprimento do prazo para apresentação dos comprovantes o procedimento de autorização será suspenso.

Veja o comunicado da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda

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Senhor Representante Legal, 

Em observância ao inciso I do caput do art. 16 da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda notifica a pessoa jurídica requerente para:

1) apresentar o comprovante de recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional do montante de R$ 30 milhões (trinta milhões de reais) por ato de autorização, nos termos do art. 17; e

2) apresentar os comprovantes de que tratam os incisos II a VI do caput do art. 14.

A documentação relativa aos itens 1 e 2 acima deverá ser apresentada em até trinta dias, contados da data desta notificação, observando-se as orientações constantes do Informe SPA/MF nº 0002/2024.

Importante ressaltar que o descumprimento do prazo de trinta dias para apresentação do comprovante relativo ao item 1 – pagamento pela outorga de autorização – implicará o arquivamento definitivo do requerimento de autorização. Este prazo é improrrogável, nos termos do art. 13 da Lei 14.790.

Em caso de descumprimento do prazo para apresentação dos comprovantes relativos ao item 2 – incisos II a VI do caput do art. 14 – o procedimento de autorização será suspenso nos termos do art. 14, § 3º.

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Apostas 

Secretaria de Prêmios e Apostas 

Ministério da Fazenda

 

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