Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda notifica as empresas autorizadas
Na noite desta terça-feira (19) a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda começou a notificar as empresas que tiveram a documentação aprovada para apresentar o comprovante de recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional do valor da outorga de R$ 30 milhões por ato de autorização e apresentar os comprovantes de integralização em moeda corrente do capital social mínimo de R$ 30 milhões e a declaração de origem lícita dos recursos que compõem o capital social.
A documentação deverá ser apresentada em até 30 dias, contados da data da notificação. O não cumprimento deste prazo para apresentação do comprovante de pagamento pela outorga de autorização – implicará no arquivamento definitivo do requerimento de autorização. Este prazo é improrrogável.
As empresas também terão que apresentar comprovação de implantação do sistema de atendimento aos apostadores. O descumprimento importará o arquivamento definitivo do requerimento de autorização. Em caso de não cumprimento do prazo para apresentação dos comprovantes o procedimento de autorização será suspenso.
Veja o comunicado da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda
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Senhor Representante Legal,
Em observância ao inciso I do caput do art. 16 da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda notifica a pessoa jurídica requerente para:
1) apresentar o comprovante de recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional do montante de R$ 30 milhões (trinta milhões de reais) por ato de autorização, nos termos do art. 17; e
2) apresentar os comprovantes de que tratam os incisos II a VI do caput do art. 14.
A documentação relativa aos itens 1 e 2 acima deverá ser apresentada em até trinta dias, contados da data desta notificação, observando-se as orientações constantes do Informe SPA/MF nº 0002/2024.
Importante ressaltar que o descumprimento do prazo de trinta dias para apresentação do comprovante relativo ao item 1 – pagamento pela outorga de autorização – implicará o arquivamento definitivo do requerimento de autorização. Este prazo é improrrogável, nos termos do art. 13 da Lei 14.790.
Em caso de descumprimento do prazo para apresentação dos comprovantes relativos ao item 2 – incisos II a VI do caput do art. 14 – o procedimento de autorização será suspenso nos termos do art. 14, § 3º.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Apostas
Secretaria de Prêmios e Apostas
Ministério da Fazenda