SENACON suspende bonificações e publicidade de jogos de apostas online de bets para crianças e adolescentes
Nesta terça-feira (19), o Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) do Ministério da Justiça emitiu medida cautelas publicada no Diário Oficial da União – DOU, que determinou a suspensão, em todo o território nacional, de qualquer publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia (bonificação), ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta.
A SENACON também suspendeu qualquer publicidade de jogos de apostas online de quota fixa (bets) para crianças e adolescentes e que as plataformas apresentem, no prazo de vinte dias contados da ciência da decisão, relatório de transparência sobre as medidas adotadas para cumprimento das respectivas suspensões.
O objetivo da cautelar, que é um ato jurídico que visa garantir a proteção de um direito de forma provisória e urgente, será para monitorar o mercado de jogos e apostas online sobre a bonificações e à publicidade de jogos de aposta para prevenir e combater ao superendividamento. Além de garantir à segurança da pessoa vulnerável na relação de consumo, com especial atenção aos hipervulneráveis como a criança e o adolescente.
A decisão será aplicada nas empresas em atividade, autorizadas a explorar apostas de quota fixa, nacionais e estaduais, conforme lista publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda – SPA/MF.
Segundo o despacho, o descumprimento de quaisquer das medidas elencadas poderá gerar multa diária de R$ 50 mil, que incidirá até o cumprimento integral da medida.
Medida Cautelar Senacon – Despacho Nº 2.344/2024