Senado aprova redução de incentivos fiscais e maior tributação para bets e fintechs

O Plenário do Senado aprovou na noite desta quinta-feira (17) o projeto de lei que reduz em 10% os benefícios fiscais federais de diversos setores e, simultaneamente, aumenta a tributação de bets e fintechs (PLP 128/2025). Houve 62 votos a favor e 6 contra (veja o placar e como cada senador votou). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Bets são as empresas de apostas esportivas on-line, enquanto fintechs são empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros similares aos serviços oferecidos por bancos.
O relator da matéria foi o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que é o líder do governo no Congresso. Ele apresentou parecer favorável à iniciativa.
Ao defender o projeto, Randolfe disse que os benefícios fiscais concedidos pelo governo federal devem ser constantemente avaliados e monitorados, para impedir o aumento das desigualdades sociais.
Apostas
A pedido do governo para ajudar a fechar o Orçamento de 2026, a Câmara incluiu dispositivos de aumento de tributos. Um deles é para as apostas on-line de quota fixa (bets), que passarão dos atuais 12% para 13% em 2026 e 14% em 2027, chegando a 15% em 2028.
Metade desse aumento irá para a seguridade social e metade para ações de saúde.
A fim de apertar a fiscalização, o texto prevê que podem responder solidariamente com os sites de apostas, em relação aos tributos incidentes, aqueles que divulgarem publicidade de bets não autorizadas ou instituições que continuarem a operar com essas não autorizadas após comunicação formal.
Fintechs
O aumento da CSLL sobre certas instituições financeiras também é tratado no texto, mas com gradações. Sociedades de crédito, financiamento e investimento (fintechs) e sociedades de capitalização deixam de pagar 15% e passam a recolher 17,5% até 31/12/2027 e 20% a partir de 2028.
Já o índice de 9% passa para 12% até 31/12/2027 e para 15% a partir de 2028 nos seguintes casos:
– administradores de mercado de balcão organizado;
– bolsas de valores e mercadorias;
– entidades de liquidação e compensação; e
– outras sociedades consideradas instituições financeiras.


