SPA-MF retifica portaria sobre migração de apostadores para o mercado regulado de apostas

Apostas I 04.12.24

Por: Magno José

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Fazenda publica portaria de monitoramento e fiscalização das atividades de exploração das apostas e dos agentes operadores
No ano que vem, apenas os endereços eletrônicos com a extensão “.bet.br” – que serão exclusivamente de empresas autorizadas e, portanto, sediadas no Brasil – poderão funcionar legalmente no país

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicou nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União – DOU uma retificação da Portaria SPA/MF nº 1.857, de 25 de novembro de 2024, que regular a transferência de recursos e dados de apostadores que estiverem usando os sites de apostas do atual período de transição, cujo término será no final deste ano, para os sites que terão autorização do Ministério da Fazenda a partir de 1º de janeiro. Atualmente parte dos sites de apostas pertencem a empresas situadas no exterior. No ano que vem, apenas os endereços eletrônicos com a extensão “.bet.br” – que serão exclusivamente de empresas autorizadas e, portanto, sediadas no Brasil – poderão funcionar legalmente no país.

Confira as alterações:

***

Publicado em: 04/12/2024 | Edição: 233 | Seção: 1 | Página: 42

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas

RETIFICAÇÃO

Na Portaria SPA/MF nº 1.857, de 25 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2024, Seção 1, pág. 40,

onde se lê:

Anexo III. 2. PLANILHA COM IDENTIFICAÇÃO DE APOSTAS EM ABERTO EM 1º DE JANEIRO DE 2025. Identificação por CPF dos recursos de cada apostador em apostas em aberto na pessoa jurídica remetente no dia 1º de janeiro de 2025.

leia-se:

Anexo III. 2. PLANILHA COM IDENTIFICAÇÃO DE APOSTAS EM ABERTO EM 1º DE JANEIRO DE 2025. Identificação por CPF dos recursos de cada apostador em apostas em aberto na pessoa jurídica receptora no dia 1º de janeiro de 2025.

onde se lê:

Anexo III. 3. PLANILHA COM IDENTIFICAÇÃO DE APOSTAS EM ABERTO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Identificação por CPF dos recursos de cada apostador em apostas em aberto na pessoa jurídica remetente no dia 28 de fevereiro de 2025.

leia-se:

Anexo III. 3. PLANILHA COM IDENTIFICAÇÃO DE APOSTAS EM ABERTO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Identificação por CPF dos recursos de cada apostador em apostas em aberto na pessoa jurídica receptora no dia 28 de fevereiro de 2025.

onde se lê:

Anexo III. 6. PLANILHA COM IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS REVERTIDOS NA FORMA DA LEI Nº 14.790, DE 2024. Identificação por CPF dos recursos de cada apostador registrados nas contas transacionais na pessoa jurídica remetente no dia 31 de junho de 2025 que não foram transferidos para os apostadores e foram revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), na forma do art. 32, § 1º, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

leia-se:

Anexo III. 6. PLANILHA COM IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS REVERTIDOS NA FORMA DA LEI Nº 14.790, DE 2024. Identificação por CPF dos recursos de cada apostador registrados nas contas transacionais na pessoa jurídica remetente no dia 30 de junho de 2025 que não foram transferidos para os apostadores e foram revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), na forma do art. 32, § 1º, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

 

 

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