SPA republica Instrução Normativa sobre taxa de fiscalização com anexo

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda republicou no Diário Oficial da União – DOU desta terça-feira (11) a Instrução Normativa (SPA/MF nº 9, 05/02/2025) com regras para o recolhimento da taxa de fiscalização que precisa ser paga mensalmente pelas empresas de apostas de quota fixa com o Anexo, que não foi publicado no texto da última sexta-feira (7) no DOU.
A nova regulamentação detalha os procedimentos de pagamento, prazos e formas de quitação da obrigação, trazendo maior segurança para o setor. A taxa de fiscalização será aplicada de acordo com as faixas de valores destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de quota fixa.
O recolhimento da taxa de fiscalização será feito por meio do PagTesouro, gerido pelo Tesouro Nacional. Os operadores poderão optar por pagar a taxa via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário.
A Instrução Normativa nº 9/2025 visa fortalecer a fiscalização e regulamentação do setor, alinhando-se às disposições das Leis nº 13.756/2018 e 14.790/2023. A normatização também reforça o compromisso do governo em promover maior transparência e segurança jurídica para empresas e apostadores.
Para mais informações sobre os procedimentos de recolhimento da taxa de fiscalização, os interessados podem acessar o site oficial do Tesouro Nacional ou consultar diretamente a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
ANEXO I
Faixa de Valor | Valor da Taxa de Fiscalização mensal |
Até R$ 30.837.749,76 | R$ 54.419,56 |
De R$ 30.837.749,77 a R$ 51.396.249,60 | R$ 90.699,26 |
De R$ 51.396.249,61 a R$ 85.660.416,00 | R$ 151.165,44 |
De R$ 85.660.416,01 a R$ 142.767.360,00 | R$ 251.942,40 |
De R$ 142.767.360,01 a R$ 237.945.600,00 | R$ 419.904,00 |
De R$ 237.945.600,01 a R$ 396.576.000,00 | R$ 699.840,00 |
De R$ 396.576.000,01 a R$ 660.960.000,00 | R$ 1.166.400,00 |
Acima de R$ 660.960.000,01 | R$ 1.944.000,00 |