STF não vê problemas em patrocínio da Caixa ao Flamengo
O Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu um recurso feito pelo Ministério Público Federal (MPF em um processo em que alegava ser inconstitucional o patrocínio feito pela Caixa Econômica Federal ao Flamengo. O relator do caso, ministro André Mendonça, entendeu que o MPF apresentou termos genéricos em seu pleito. O seu parecer foi publicado no último dia 16, registra o Panorama Esportivo do O Globo.
O processo foi iniciado em 2013, no Rio Grande do Sul. Na ocasião, também foi questionado o patrocínio da Caixa a outros clubes de futebol, como o Corinthians. Na Justiça Federal Gaúcha, os clubes tiveram ganho de causa.
No caso específico do Flamengo, o MPF alegou em seu recurso que não estavam sendo observados os “princípios administrativos na contratação do patrocínio pelo clube desportivo, notadamente, quanto ao valor despendido, da ordem de 25 milhões de reais, sem a indicação de contrapartida no contrato, e em inobservância ao Estatuto da CEF”.
André Mendonça disse em seu parecer que “este aspecto, apresentada a preliminar em termos genéricos, sem trazer quaisquer dados ou argumentos a respeito da questão debatida, nem mesmo, de sua relevância, “do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico” é descabido o prosseguimento da análise do recurso”.
O caso cabe recurso, já que a decisão é monocrática. Contudo, o ministro alertou que é “válido registrar a advertência de que, em casos de apresentação de medida recursal manifestamente inadmissível ou improcedente, o Supremo Tribunal Federal entende pela possibilidade de aplicação de multa”.