Presidente do STF convoca Sessão Virtual Extraordinária para referendar a decisão do Ministro Luiz Fux
O ministro relator solicitou nesta quarta-feira (13) ao presidente do STF , ministro Luís Roberto Barroso a convocação de sessão virtual extraordinária para referendo das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI 7721, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo – CNC e ADI 7723 pelo Partido Solidariedade.
O presidente do STF considerou excepcionalidade do caso e acolheu o pedido do ministro Fux e determinou o julgamento Virtual para esta quinta-feira, dia 14 de novembro, com início às 11h e término às 23h59min do dia 14.11.2024, para referendo da decisão. A Sessão Virtual Extraordinária, permitirá que os advogados e procuradores apresentem sustentações orais até às 10h59 do mesmo dia (14/11/2024).
“Considerando a fundamentada excepcionalidade do caso, acolho a solicitação apresentada pelo Ministro relator. Assim, com fundamento no art. 21-B, § 4º, do RISTF e no art. 5º-B da Resolução STF nº 642/2019 (com redação dada pela Resolução STF nº 669/2020), determino a inclusão do feito em sessão virtual extraordinária do Plenário desta Corte, com início às 11h do dia 14.11.2024 e término às 23h59min do dia 14.11.2024, para referendo da decisão”, decidiu .
STF veda publicidade de bets para crianças e determina adoção de medidas contra uso de recursos do Bolsa Família em apostas
Na liminar, o ministro Fux antecipa a validade de normas que vedam propaganda de apostas para crianças e que entrariam em vigor em janeiro de 2025.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, em todo o território nacional, qualquer publicidade de jogos de apostas online de cota fixa (bets) para crianças e adolescentes. Decidiu também que sejam tomadas medidas que restrinjam o uso de recursos de programas assistenciais para apostas online.
A decisão do ministro Luiz Fux foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 e 7723, propostas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo partido Solidariedade, respectivamente.
A decisão liminar (provisória e urgente) determina que o governo federal cumpra imediatamente as medidas de fiscalização e controle, voltadas para crianças e adolescentes, previstas na Portaria 1.231/2024 do Ministério da Fazenda, que regulamenta a Lei das Bets (Lei 14.790/2023).
A liminar também determina que o Ministério da Fazenda, a quem cabe a regulação e controle do assunto, implemente medidas imediatas que impeçam o uso de recursos provenientes de programas sociais e assistenciais, como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada e congênere, em apostas online.
O ministro destacou as evidências apresentadas sobre os efeitos nocivos da publicidade de apostas na saúde mental de jovens e no orçamento das famílias, debatidas na audiência pública realizada nos dias 11 e 12 de novembro. Para ele, o perigo de demora para a decisão “deve ser afastado de imediato, sob pena de a inaplicação de normas já editadas, até janeiro de 2025, agravar o já crítico quadro atual”.
Veja aqui a íntegra da decisão do ministro Luiz Fux.