STJ manda soltar MC Ryan SP e outros 32 presos em operação da PF por lavagem

Blog do Editor I 23.04.26

Por: Elaine Silva

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Ministro considerou ilegal prisão temporária de 30 dias decretada por juiz, já que Polícia Federal havia pedido apenas 5 dias de detenção dos investigados

O Superior Tribunal de Justiça determinou a libertação do funkeiro MC Ryan SP e de outros investigados detidos pela Polícia Federal. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (23/4) pelo ministro Messod Azulay Neto. O magistrado considerou ilegal a prisão temporária de 30 dias decretada pela primeira instância, já que a própria corporação policial havia pedido apenas cinco dias de detenção.

Segundo o ministro, a determinação do Juízo da 5ª Vara Federal de Santos que levou os alvos à prisão temporária por 30 dias extrapola o prazo de cinco dias indicado na representação da PF. “Especialmente porque a própria representação da autoridade policial limitou-se ao prazo de cinco dias, assiste razão à defesa, devendo a medida extrema ser restringida ao período por ela requerido, qual seja, cinco dias”, considerou o magistrado.

MC Ryan SP estava no Centro de Detenção Provisória Belém, na Zona Leste de São Paulo. As prisões ocorreram no dia 15 de abril durante operação da PF.

O habeas corpus beneficia todos os presos da operação que estejam em situação similar à do funkeiro. Entre os investigados que devem ser soltos estão MC Poze do Rodo, os influenciadores Chrys Dias e Raphael Sousa Oliveira. Este último é responsável pela página Choquei. De acordo com a decisão do STJ, o habeas corpus se estende aos outros 32 alvos presos na Operação Narco Fluxo.

Entenda a decisão

A decisão se baseou na incompatibilidade entre o prazo solicitado pela autoridade policial e o período decretado pela Justiça. O prazo de cinco dias pedido pela PF já havia transcorrido quando o ministro analisou o caso.

O advogado Alexander Neves Lopes explica que a prisão temporária é uma detenção cautelar, aplicada para preservar a investigação. “No presente caso, o delegado federal representou, pelo prazo de cinco dias, prorrogáveis para mais cinco dias. Só que o juiz julgou além do pedido de representação. [Foram] 30 dias prorrogáveis por mais 30”, detalhou.

“À vista do ministro do STJ, é que o juiz de primeiro grau julgou além do pedido, e aí, evidentemente, vem um constrangimento ilegal. E logicamente que comunicou extensão aos demais acusados porque trata de uma regra processual e não de caráter pessoal de cada investigado. Então todos, evidentemente, vão sair”, afirmou.

Para o advogado Ricardo Martins, especialista em Direito Processual Penal e em Direito Penal, a determinação de um período maior do que o representado pela PF para prisão temporária trata-se de um “descompasso”. “O juízo decretou por 30 dias, sem que houvesse fundamentação idônea para tal ampliação”, argumentou.

“No processo penal, o juiz não está absolutamente vinculado ao pedido da autoridade policial, mas não pode decidir de forma mais gravosa sem justificativa concreta e adequada. Ao extrapolar o prazo requerido, sem base específica nos requisitos legais da lei 7.960/89, a decisão se torna desproporcional e ilegal”, disse ao Metrópoles.

Ele também confirma que o habeas corpus se estende aos demais alvos presos pela mesma decisão. Segundo ele, esta é uma aplicação juridicamente correta e bastante comum. “Trata-se do chamado efeito extensivo, previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal”, apontou.

Segundo Ricardo Martins, quando há identidade de situações fático-jurídicas entre os investigados, a decisão favorável a um deve beneficiar os demais, evitando tratamento desigual. Portanto, diz ele, se os 33 investigados tiveram a prisão decretada nas mesmas condições — mesma decisão, mesmos fundamentos e mesma ilegalidade —, todos devem ser alcançados pela ordem concedida, independentemente de terem impetrado habeas corpus individualmente.

Prisão extrapolou limites da atuação judicial

Para Evandro Capano, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em segurança pública e em Direito Militar, a decisão do STJ reconhece uma ilegalidade evidente no decreto de prisão temporária, justamente porque houve um descompasso entre o que foi requerido pela autoridade policial e o que foi imposto pelo juízo.

“A PF representou por 5 dias — prazo legal ordinário —, mas o magistrado ampliou para 30 dias sem provocação e sem aparente fundamentação adequada, o que viola tanto o princípio da legalidade estrita quanto o próprio modelo acusatório, ao extrapolar os limites da atuação judicial”, disse Capano.

Quanto à extensão dos efeitos, a lógica é igualmente clara, segundo Capano: se a ilegalidade decorre de um vício estrutural da decisão — e não de circunstâncias individuais —, todos aqueles que tiveram a prisão decretada no mesmo ato, sob os mesmos fundamentos, estão na mesma situação jurídica. “Por isso, a decisão do STJ, embora formalmente dirigida a um dos envolvidos, tem evidente alcance expansivo, devendo beneficiar os demais envolvidos, em nome da isonomia e da coerência do sistema de Justiça.”

“Em última análise, trata-se de uma reafirmação de um limite essencial do processo penal, independentemente de quem está respondendo ao processo: a liberdade não pode ser restringida por decisões que extrapolam a legalidade e a provocação legítima”, afirma Evandro Capano. Quando isso ocorre, a correção do vício não é facultativa — é imperativa e deve alcançar todos os atingidos pela mesma ilegalidade.

“No caso, a autoridade policial deverá renovar seu pedido, agora, representando, com a regular fundamentação, pela prisão preventiva, acautelando os envolvidos na operação por mais tempo, em benefício da investigação”, explicou o advogado.

Acusações e valores envolvidos

Os investigados são acusados de participar de esquema de lavagem de dinheiro superior a R$ 1,6 bilhão. As atividades ilícitas investigadas incluem bets ilegais, rifas clandestinas, tráfico internacional de drogas, empresas de fachada, laranjas, criptomoedas e remessas para o exterior.

A PF acredita que o volume financeiro movimentado pelo grupo criminoso ultrapasse R$ 260 bilhões, de acordo com decisão do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho. A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 2,2 bilhões em bens de Ryan. O bloqueio foi imposto a 77 alvos da PF, entre empresas e pessoas físicas.

De acordo com a decisão judicial, o valor estimado para o bloqueio foi calculado com base no lucro estimado com os crimes que teriam sido praticados: “Tráfico internacional de mais de três toneladas de cocaína, somado ao fluxo financeiro identificado nos relatórios de inteligência financeira encaminhados pelo Coaf”.

Defesa comemora decisão

O advogado Felipe Cassimiro, que defende MC Ryan SP, disse em nota que a decisão reconhece a “ilegalidade das prisões de MC Ryan, Diogo 305 e dos demais investigados no âmbito da Operação Narco Fluxo”. Afirmou ainda que “a consequência natural e jurídica desta decisão é a revogação da prisão, medida que decorre diretamente da própria decisão ao ser reconhecido o erro no prazo fixado para a prisão temporária”.

Em publicação nas redes sociais, Cassimiro comemorou o resultado. “Fizemos história. Obrigado, Deus!”, declarou.

Operação Narco Fluxo

A Operação Narco Fluxo teve origem na análise de arquivos armazenados no iCloud da Apple. Os dados pertencem ao contador Rodrigo de Paula Morgado. Esse material foi obtido durante a Operação Narco Bet, derivada da Operação Narco Vela. Ambas foram deflagradas em 2025.

Segundo a PF, mais de 200 policiais federais participaram da operação e buscaram cumprir 45 mandados de busca e apreensão e 39 de prisão temporária, expedidos pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Santos. Seis pessoas seguem foragidas.

De acordo com a PF, a ação ocorreu nas seguintes unidades da Federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo, Maranhão, Santa Catarina, Paraná, Goiás e Distrito Federal.

Além de armas, carrões e dinheiro em espécie, a corporação apreendeu documentos e equipamentos eletrônicos que ajudarão na investigação. Também foram determinadas medidas de constrição patrimonial, incluindo o sequestro de bens e a imposição de restrições societárias, com o objetivo de interromper as atividades ilícitas e preservar ativos para eventual ressarcimento.

As investigações continuam, e os alvos podem responder pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A investigação sobre o esquema de lavagem de dinheiro prosseguirá mesmo com a soltura dos detidos. Não há informações sobre quando os investigados serão efetivamente libertados. Também não foram divulgados detalhes sobre eventuais medidas cautelares que possam ser impostas aos beneficiados pelo habeas corpus.

 

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