TJPE nega liminar do Ministério Público que denuncia juíza da Operação Integration por abuso de poder
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou a liminar apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que acusa a juíza Andréa Calado da Cruz, titular da 12ª Vara Criminal da Capital. Ela foi acusada por supostos abusos e por realizar funções que seriam do MPPE ao tomar decisões no processo que envolve a Operação Integration, que investiga lavagem de dinheiro envolvendo jogos de azar, revela reportagem do Diário de Pernambuco.
De acordo com o Ministério Público, houve abuso de poder por parte da magistrada, que também não estaria sendo imparcial. “Não foi concluída a análise dos dados da movimentação financeira dos investigados, diligência indispensável ao oferecimento da denúncia em razão da necessidade de demonstração da materialidade e dos demais elementos do tipo do crime de lavagem de dinheiro”, destaca a denúncia.
“A postura da juíza de 1ª grau, a toda evidência, viola o princípio acusatório. Embora a magistrada não goste ou não queira enxergar, é do Ministério Público a titularidade da ação penal”, destaca o MPPE.
No entanto, o desembargador Demócrito Reinaldo Filho considerou que “como se sabe, a correição parcial é um instrumento cabível ‘contra despachos de juízes de primeiro grau que, por erro, abuso ou inversão tumultuarem o processo, despacho este sem recurso previsto na lei processual’. É pra ser utilizada para sanar ato judicial que provoque subversão ou tumulto da ordem processual ou embarace o andamento dos feitos, sempre que não haja um recurso próprio previsto em lei”.
Ainda segundo o desembargador, ele não enxerga “a presença, pelo menos no atual momento, dos requisitos para a suspensão do ato judicial que deu motivo ao pedido correcional”.
A ação do Ministério Público foi motivada após a juíza estabelecer um prazo de cinco dias para o órgão, que alega falta de provas suficientes, decidir se iria oferecer denúncia contra os investigados. O MPPE já havia cumprido uma ordem para se pronunciar dentro de um prazo parecido e pediu o arquivamento da investigação contra Gusttavo Lima e outros quatro empresários. Este pedido foi negado.
“O que parece ter ocorrido é que a magistrada pretendeu imprimir mais velocidade aos atos processuais, ao dar prazo (de 05 dias) para manifestação do Ministério Público. Isso porque a investigação relacionada com a “Operação Integration” se arrasta por cerca de três meses sem que o Ministério Público tenha definido qual sua postura final em relação a todos os investigados”, argumentou o desembargador do TJPE na decisão.
“Fica claro, portanto, que não houve, por parte da magistrada corrigenda, qualquer conduta tendente a embaraçar ou dificultar a atuação do órgão ministerial e nem muito menos provocar subversão ou tumulto da ordem processual”, pontuou o desembargador.
Por fim, ele afirmou que não há “irregularidade” na atuação da juíza.