TSE determina que aposta sobre resultados das eleições é crime eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 17, considerar ilícito eleitoral a realização de apostas sobre o resultado das eleições municipais deste ano. De acordo com um novo texto, aprovado pelos ministros da Corte nesta terça, a prática pode configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, registra reportagem do Estadão.
“A utilização de organização comercial, inclusive em plataformas online, ou pelo uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contém indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduza a sites aproveitados para a promessa ou oferta gratuita ou mediante pagamento de qualquer valor, bens, produtos ou propagandas vinculadas a candidatos, ou a resultado do pleito, caracteriza-se como ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos”, diz o novo entendimento do TSE.
De acordo com a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, a medida é necessária para garantir eleições “seguras” e “transparentes” para os eleitores. Como mostrou o Estadão na semana passada, ao menos cinco casas de apostas estavam oferecendo retornos financeiros para jogadores que acertarem qual será os vitoriosos nas eleições de outubro. A jogatina é considerada ilegal pelo Ministério da Fazenda e pode configurar propaganda irregular ao depender da veiculação feitas pelas empresas.
As empresas de apostas esportivas oferecem odds (termo que se refere à probabilidade de um determinado evento acontecer) para a vitória de cada um dos candidatos. O índice significa quanto o dinheiro depositado pelo jogador será multiplicado em caso de vitória.
Em nota enviada ao Estadão, a Fazenda disse que as bets podem criar mercados que tenham relação apenas a eventos com temática esportiva ou jogos on-line. “Apostas que extrapolam essas duas modalidades não são previstas pela legislação, não podendo ser assim entendidas como legalizadas”.
Após a revelação feita pelo Estadão, a Bet365, Betano, BetSpeed, Sportingbet e Superbet, que ofertavam a jogatina na última quarta, 11, deixaram de disponibilizar as apostas para os jogadores. A equipe de reportagem procurou as empresas, a Betano disse que não vai se pronunciar sobre o tema. As outras quatro não responderam.
Segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem, os jogos podem ser interpretados como propaganda irregular, dependendo da forma como forem veiculados pelas casas.
Alterações
O TSE aprovou duas alterações no texto da Resolução 23.745/2024.
- Artigo 1º, inciso IV: passa a ter referência ao crime do artigo 334 do Código Eleitoral.
- Artigo 6º, parágrafo 7º : inserido pela alteração, tem o seguinte texto:
A utilização de organização comercial – inclusive em plataforma online ou pelo uso de internet – para prática de vendas, oferta de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contenha indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduza a sites aproveitados para promessa ou oferta gratuita mediante pagamento de qualquer valor de bens produtos ou propagandas vinculados a candidatos ou resultado do pleito caracteriza como ilícito eleitoral nos termos da lei, podendo configurar abuso de poder econômico, captação ilícita de votos, ficando, portanto, sujeito à aplicação do parágrafo 10º do artigo 14 da Constituição Federal e do artigo 334 do Código Eleitoral.