30 clubes brasileiros assinam documento em prol da regulamentação das casas de apostas esportivas
Nesta terça-feira (12), o Supremo Tribunal Federal promove o segundo dia da audiência pública sobre o impacto das apostas onlines no público brasileiro. Presente na reunião em Brasília, André Sica, sócio do escritório CSMV Advogados, apresentou a “Declaração Conjunta dos Clubes Brasileiros” em relação à regulamentação do segmento no país. A nota, que defende o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, foi assinada por 30 times do futebol nacional.
Cruzeiro, Fluminense, Botafogo, Palmeiras, Vasco da Gama, São Paulo, Corinthians, Atlético-MG, Internacional, Grêmio, Juventude, Cuiabá, Athletico-PR, Fortaleza, Bahia, Atlético-GO, Criciúma, Red Bull Bragantino, Vitória, América-MG, Ceará, Avaí, Ponte Preta, Guarani-SP, Joinville, Vila Nova-GO, Brusque, Paysandu, Hercílio Luz e Barra FC são as equipes que marcam presença na declaração.
“Entendo que foi uma audiência extremamente produtiva. O futebol conseguiu fazer o seu papel e mostrar seu ponto de vista, pois entende que toda regulamentação pode ser melhor, mas a proibição nunca é o caminho. O futebol conseguiu mostrar uma força de mobilização muito grande. Através do espaço concedido e dos poderes conferidos pelo Fluminense, conseguimos a adesão de 30 clubes do futebol brasileiro e emitimos uma declaração muito forte, mostrando, em linhas gerais, a posição do setor”, explica André Sica, sócio do escritório CSMV Advogados.
Convocada pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, a audiência aborda aspectos ligados à economia e saúde mental no setor de betting. O debate acontece por conta de uma ação protocolada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Segundo Fux, o objetivo do evento é elucidar sobre os impactos das bets no público brasileiro. Para a realização do debate, nomes relevantes da política nacional, clubes expressivos de futebol, empresas do setor e advogados com especialização no ramo das apostas esportivas foram convidados.
Confira a íntegra da nota:
Declaração Conjunta dos Clubes Brasileiros ADI 7721 – Lei nº 14.790/2023
Desde 2018, com a promulgação da Lei 13.756/2018, o mercado brasileiro de apostas se abriu, trazendo uma nova dinâmica para o setor. A entrada de empresas nesse segmento não apenas gerou receitas significativas, mas também apresentou desafios substanciais para os clubes de futebol do país.
Ao longo dos anos que se seguiram, o Estado teve a obrigação de regulamentar o tema, e não o fez. Com isso, deixou de auxiliar não apenas os clubes a lidarem com esse novo fenômeno, mas se absteve de trazer a proteção necessária ao mercado consumidor, a atletas, jovens e crianças diante do novo segmento.
Ainda, a chegada dessas empresas sem a devida regulamentação trouxe desafios adicionais significativos como a circulação de receitas sem a tributação apropriada, casos de manipulação de resultados não monitorados e a utilização indevida da marca dos clubes.
A Lei 14.790 promulgada em dezembro de 2023 pode até estar sujeita a melhorias, entretanto, resultou na fundamental e há muito solicitada regulamentação do mercado de apostas, trazendo direitos e obrigações atribuídos às operadoras que pretendem se licenciar, permitindo dar visibilidade ao Estado a respeito das suas operações, estabelecendo regras de proteção aos apostadores brasileiros e exigindo a criação de mecanismos de educação e de preservação do esporte, resguardando clubes e atletas frente às complexas situações enfrentadas pelo mal uso da atividade.
Além disso, é evidente que o ambiente regulado permite também que os clubes colham o aspecto positivo do mercado, uma vez que ele representa uma das maiores fontes de receita do futebol brasileiro – seja pela venda de espaços publicitários nos estádios ou pela obtenção de patrocínios.
Atualmente, 75% dos clubes da Série A do Campeonato Brasileiro — ou seja, 15 dos 20 times da primeira divisão — contam com patrocínio máster de casas de apostas. Esse fluxo financeiro oferece uma alternativa crucial para que os clubes possam investir na quitação de dívidas e na contratação de jogadores, contribuindo com a competitividade do futebol brasileiro tanto na América do Sul quanto no cenário global.
A possível declaração de inconstitucionalidade da Lei de Apostas, tema desta audiência, não extinguirá o mercado de apostas. Esse mercado continuará a existir, como já acontecia antes de 31 de dezembro de 2023 e como ocorre em outras partes do mundo.
Por outro lado, se extinguirão todos os avanços obtidos nas proteções ao consumidor e vulneráveis, na imposição de obrigações às empresas licenciadas, na preservação e na remuneração pelo uso das marcas dos clubes e na prevenção contra a cooptação de seus atletas junto a esquemas criminosos de manipulação. Se extinguirá a receita que fomenta o crescimento do futebol feminino, a formação de milhares de crianças nos canteiros de base de pelo País, e se extinguirá a força motriz que impulsionou o domínio sul-americano pelo futebol brasileiro.
Caso a Lei 14.790 de 2023 tenha os seus efeitos suspensos, os Clubes: (i) perderão uma fonte de receita atualmente vital; (ii) terão as suas marcas exploradas indevidamente; (iii) sofrerão os prejuízos advindos do rompimento dos seus contratos já firmados a curto e médio prazo; e (iv) estarão sozinhos no combate à manipulação de resultados.
Por esta razão, os Clubes reiteram seu apoio à regulamentação e à manutenção da vigência da Lei nº 13.790/2023, garantindo a saúde financeira do futebol brasileiro e enfrentando os desafios que este mercado impõe.
12 de novembro de 2024
Apoiam essa Declaração conjuntamente:
- Cruzeiro Esporte Clube
- Fluminense Football Club
- Associação Atlética Ponte Preta
- Sociedade Esportiva Palmeiras
- Esporte Clube Juventude
- Club de Regatas Vasco da Gama
- Atlético Goianiense SAF
- Sport Club Corinthians Paulista
- América Futebol Clube
- Ceará Sporting Club
- Cuiabá Esporte Clube – SAF
- Esporte Clube Vitória
- Clube Atlético Mineiro
- Club Athletico Paranaense
- Fortaleza Esporte Clube
- São Paulo Futebol Clube
Nota do editor: 14 times de futebol assinaram a declaração durante a Audiência Pública do STF.