Jogos e apostas esportivas no Ministério da Justiça: uma luz no fim no túnel?

Apostas, Opinião I 17.10.22

Por: Magno José

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Fabiano Jantalia*

Nos últimos dias, o portal BNLData noticiou que está sendo discutida a transferência das atribuições de regulação e supervisão das apostas esportivas do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça. E que, além das apostas, também ficariam a cargo dessa última Pasta as loterias e as distribuições gratuitas de prêmio, feitas a título de promoção comercial.

Não se sabe ao certo em que estágio de discussão o assunto está, nem qual seria o instrumento jurídico que o governo federal pretende utilizar para implementar essa eventual transferência. Contudo, a mera colocação do tema em debate pode representar uma luz no fim desse longo e escuro túnel em que a regulamentação das apostas esportivas se encontra no Brasil. É disso que se pretende tratar neste artigo.

Antes, porém, é preciso contextualizar a discussão: há quase quatro anos, foi editada a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que representou um importante ponto de inflexão na história dos jogos, loterias e apostas no Brasil. Não apenas por sistematizar e consolidar as regras sobre a distribuição da arrecadação das loterias – que estavam esparsas em quase uma dezena de leis e decretos-leis diferentes –, mas principalmente por prever, enfim, a possibilidade de exploração comercial das apostas esportivas.

A fórmula jurídica escolhida para a abertura desse mercado de apostas no Brasil foi a criação de uma nova modalidade de loteria: no art. 29 da lei, previu-se a chamada “loteria de apostas de quota fixa”. Embora, sob o ponto de vista técnico, o enquadramento de apostas esportivas como loteria seja algo bastante discutível, sob a ótica jurídica a opção firmada pelo legislador brasileiro é legítima. Como se costuma dizer popularmente, “é o que temos para hoje”.

Esse importante avanço na regulação do tema, contudo, não teve efeito imediato, porque o §3º do mesmo art. 29 da lei exigiu a prévia regulamentação da matéria pelo Ministério da Fazenda, que deveria ser editada no prazo de dois anos, prorrogável por até dois anos. Ocorre que, até o momento, esse ato regulamentador não foi editado, deixando operadores e até consumidores em um injustificável e prolongado compasso de espera – um verdadeiro túnel escuro sem qualquer ponto de luz à vista.

Nesse cenário, a questão que se põe envolve saber se seria conveniente e oportuno confiar, ao Ministério da Justiça, a regulação e supervisão das apostas esportivas, além das loterias e dos sorteios.

Há pelo menos duas importantes razões para ver com otimismo essa transferência de pastas – algo que, inclusive, já tive a oportunidade de defender há 5 anos em trabalho premiado pelo então Ministério da Fazenda.

Em primeiro lugar, a mudança pode servir de ponto de partida para a correção de antigas disfunções na estrutura institucional da regulação e supervisão dos jogos e loterias no Brasil. A principal delas é a ausência de um órgão ou ente específico minimamente estruturado, e com mínima autonomia, para zelar por esses importantes mercados. Atualmente, essa competência está a cargo da Subsecretaria de Apostas e Promoções Comerciais, que ocupa apenas o quarto subnível hierárquico dentro do Ministério da Economia – algo que, convenhamos, é incompatível com a magnitude de um mercado que, somando loterias e apostas, já movimenta pelo menos R$ 30 bilhões anuais.

Em segundo lugar, porque no Ministério da Justiça já estão abrigadas outras missões importantes de interesse da coletividade, que é diretamente interessada na regulamentação das apostas esportivas: defesa do consumidor, defesa da concorrência e segurança pública. A assunção dessas atribuições pelo MJ, por sinal, não seria uma novidade, pois, nos anos 1980, as loterias chegaram a ser fiscalizadas pela Pasta.

Há, portanto, uma robusta experiência institucional no Ministério da Justiça que pode contribuir para uma regulamentação mais abrangente e até mesmo mais ágil das apostas esportivas. Isso porque, em razão da longeva transversalidade de sua atuação, o MJ dispõe de amplas condições para compatibilizar os interesses empresariais com os interesses da coletividade, o que envolve não apenas a defesa do consumidor, mas também a implementação de políticas de jogo responsável e de prevenção à lavagem de dinheiro.

Contudo, não basta criar apenas mais um órgão ou simplesmente transferir atribuições deste para aquele ministério. É preciso mudar a abordagem: se o objetivo é, de fato, atuar para estruturar um mercado, e não apenas “legalizá-lo”, é preciso que a nova estrutura a ser criada no MJ seja robusta, consistente e eficiente. Há que se dotá-la de um mínimo de autonomia financeira e administrativa e de uma adequada força de pessoal, confiando sua direção a pessoas com notório saber na área de jogos e apostas.

Esse seria um bom momento, por exemplo, para se pensar na criação de uma agência ou autoridade nacional de jogos e apostas, vinculada ao Ministério da Justiça.

Por todos os ângulos, a proposta de reformulação institucional de regulação e supervisão das apostas esportivas que está em discussão soa positiva e oportuna. Desde que conduzida de forma séria e tecnicamente consistente, essa medida tem tudo para, de fato, ser a luz no fim do túnel que todos os agentes desse mercado tanto esperam.

(*) Fabiano Jantalia é sócio-fundador de Jantalia Advogados. Doutor e Mestre em Direito (UnB). MBA em Finanças (FGV). Advogado especialista em Direito Econômico e Direito de Jogos e Apostas.

 

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