Editorial Estadão: “O jogo ainda é ilegal no Brasil”

Apostas, Opinião I 16.03.23

Por: Magno José

Compartilhe:
Editorial: A obstinação dos arautos da jogatina
Casas de apostas esportivas online desrespeitam a legislação brasileira, que proíbe jogos de azar

Em 1941, a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) proibiu os jogos de azar no País, fixando pena de prisão de três meses a um ano para quem estabelecer ou explorar “jogo de azar em lugar público ou acessível ao público”. A lei é cristalina. Afora as apostas sobre corrida de cavalos, que continuaram autorizadas, “consideram-se jogos de azar as apostas sobre qualquer outra competição esportiva”. Apesar da proibição legal, alguns cassinos funcionaram até 1946, quando o Decreto-Lei 9.215/1946 reiterou a vigência da proibição dos jogos de azar.

Desde então, houve muitas tentativas de legalizar o jogo no Brasil, mas sempre foram rechaçadas, em razão dos muitos danos sociais causados pela jogatina. Em 2015, reiterando a proibição da Lei de Contravenções Penais, o Congresso modificou o Decreto-Lei 3.688/1941 para incluir na pena de multa “quem é encontrado a participar do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador”.

No ano passado, houve mais uma tentativa para legalizar cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas esportivas. A Câmara dos Deputados aprovou um novo texto do Projeto de Lei (PL) 442/91, mas felizmente o Senado mostrou-se menos açodado. O tema não foi ainda à votação pela Casa. O jogo de azar continua proibido no País.

Todo esse itinerário de resistência à jogatina, que também se relaciona com uma das grandes batalhas dos tempos atuais – a prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do tráfico de drogas e do terrorismo –, vem sendo acintosamente ignorado pelas apostas esportivas online. Quem assiste a uns minutos de televisão no Brasil tem a impressão de que o jogo de azar foi inteiramente liberado no País, tal é a presença de comerciais de casas de apostas pela internet.

Como mostrou o Estadão, são empresas com sede no exterior – nem sequer estão localizadas aqui – que oferecem, de forma massiva e reiterada, sem nenhuma fiscalização, serviços de apostas esportivas aos brasileiros. No futebol, elas se tornaram onipresentes, patrocinando quase todos os clubes da série A do Campeonato Brasileiro.

A situação é um acinte com a legislação brasileira e com o próprio Congresso. Aqui faz-se necessário um esclarecimento. Ao contrário do que alguns alegam, a Lei 13.756/18 não liberou os jogos de azar no País. Originalmente, ela era uma Medida Provisória para tratar do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). No Congresso, ganhou um capítulo sobre “apostas de quota fixa”, “sob a forma de serviço público exclusivo da União”, a serem exploradas mediante autorização ou concessão do Ministério da Fazenda, que nem sequer regulamentou o tema.

A Lei 13.756/18 é ruim e mal redigida. De toda forma, ela não autoriza o que essas empresas de apostas situadas no exterior vêm fazendo no Brasil. Além de revelar a voracidade do setor e seu baixo compromisso com a lei, esse cenário de apostas pela internet reforça a importância de não legalizar o jogo. Se é assim antes de liberar, o que será depois? (Opinião do Estado de S.Paulo – Notas & Informações)

 

Seria oportuno apresentar o Brasil real ao jornalista que escreveu o editorial do Estadão

 

EGT - 728 X 90EGT - 1280 x 90 1

Compartilhe: