Ministério do Esporte cria comissão para monitorar parcerias de apostas

Apostas I 18.09.26

Por: Magno José

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Ministério do Esporte publica portaria que regulamenta a lista das modalidades esportivas que podem receber apostas
Colegiado terá função de acompanhar termos de fomento e colaboração, propor aprimoramentos e homologar relatórios de monitoramento com organizações sociais ligadas à Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e Desenvolvimento Econômico

O Ministério do Esporte instituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos termos de fomento e de colaboração firmados com organizações da sociedade civil no âmbito da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte. A Portaria MESP nº 98 foi publicada nesta sexta-feira (18/9) no Diário Oficial da União – DOU e entrou em vigor na data de sua publicação.

A comissão tem a função de acompanhar as parcerias celebradas entre a União e entidades da sociedade civil vinculadas à secretaria, com caráter preventivo e saneador para garantir a gestão regular dos acordos.

Composição e competências

O colegiado será formado por três membros titulares e três suplentes, todos representantes da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte. Os integrantes serão indicados pelo secretário nacional e designados em ato específico do ministro. A portaria exige que ao menos um dos membros seja servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública federal. A participação não é remunerada e é considerada prestação de serviço público relevante.

Entre as atribuições da comissão estão: monitorar os termos de fomento e de colaboração celebrados com as organizações; propor aprimoramentos nos procedimentos de verificação; padronizar objetos, custos e indicadores para melhorar a avaliação de resultados; produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados; e avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento.

Regras de funcionamento

As reuniões ordinárias ocorrerão uma vez por semestre. Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo presidente do colegiado, com aviso por e-mail com antecedência mínima de dez dias. Os encontros podem ser presenciais ou por videoconferência, e o quórum mínimo é de três membros. As deliberações se darão por maioria de votos dos presentes.

Os relatórios técnicos de monitoramento submetidos à comissão terão prazo de até 45 dias para homologação, contado a partir do recebimento. O colegiado pode solicitar informações adicionais ao gestor da parceria ou exigir procedimentos complementares antes de deliberar.

A portaria também estabelece regras de impedimento. Um membro fica proibido de participar da avaliação de uma parceria se tiver atuado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização avaliada. O impedimento se aplica ainda quando a atuação configurar conflito de interesse nos termos da Lei nº 12.813/2013, ou quando cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau tiver vínculo semelhante com a entidade monitorada. Nos casos de impedimento, o membro é substituído pelo respectivo suplente.


Portaria MESP nº 98-2026


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