RE 966.177 não consta da pauta do Plenário do STF em 2020

Destaque I 22.09.20

Por: Elaine Silva

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Luiz Fux definiu a pauta de votações do STF para o último trimestre de 2020

Conforme o BNL adiantou na última segunda-feira (14), o presidente Supremo Tribunal Federal – STF, ministro Luiz Fux, divulgou na última sexta-feira (11) as pautas das sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário, que serão realizadas de setembro a dezembro deste ano. (Confira a íntegra do calendário)

O julgamento do mérito das duas importantes ações para o setor de jogos não consta desta pauta. O Recurso Extraordinário 966.177 (RE 966.177) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 563 (ADPF 563) podem descriminalizar os jogos de azar no país.

RE 966.177

No RE 966.177, com repercussão geral, o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no estado que considerou atípica a conduta de exploração de jogo de azar, desconsiderando a prática uma contravenção penal sob o argumento de que os fundamentos que embasaram a proibição não se coadunam com os princípios constitucionais vigentes.

A relatoria desta ação é do presidente Luiz Fux, que pediu pauta para a ação no último dia antes de assumir a presidência do Tribunal. Apesar da presidência, o ministro segue relator e, quando pautada, Luiz Fux fará a leitura do seu voto.

Relator do recurso, o ministro Luiz Fux afirmou que a questão é controversa e envolve matéria constitucional relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, por isso merece reflexão do STF.

“A questão posta à apreciação deste Supremo Tribunal Federal é eminentemente constitucional, uma vez que o tribunal a quo afastou a tipicidade do jogo de azar lastreado em preceitos constitucionais relativos à livre iniciativa e às liberdades fundamentais, previstos nos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso XLI; e 170 da Constituição Federal”, afirmou.

O ministro ressaltou que todas as Turmas Recursais Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul têm entendido no mesmo sentido, fazendo com que no Rio Grande do Sul a prática do jogo de azar não seja mais considerada contravenção penal. “Assim, entendo por incontestável a relevância do tema a exigir o reconhecimento de sua repercussão geral”, asseverou Fux.

ADPF 563

A ADPF 563 ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) defende a tese que a criminalização da atividade econômica privada dos jogos de azar não é adequada e proporcional, seja pela inadequação do bem juridicamente tutelado pelo art. 50 da LCP e pelo Decreto-Lei 9.215, de 1946 (moral e bons costumes), seja porque o Estado que proíbe, é o mesmo que explora o jogo de azar”. A ação tem como relator o ministro Edson Fachin e com parecer contrário da Advocacia Geral da União – AGU e da Procuradoria Geral da República – PGR.


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