Análise: Loteria da Saúde poderá repassar 37,08% para a Fundo Nacional de Saúde

Destaque I 06.05.21

Por: Magno José

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A aprovação da Loteria da Saúde e Turismo pela Câmara dos Deputados em apenas 13 meses comprova a importância do consenso para agilidade na tramitação

A Loteria da Saúde está perfeitamente inserida na legislação brasileira sobre concursos de prognósticos, diferente da Loteria do Turismo. Conforme o BNLData destacou no dia 23 de abril, a Constituição Federal, no inciso III do caput de seu artigo 195, impõe destinação específica de recursos dos concursos de prognósticos para a seguridade social. Como a seguridade social é um conjunto de políticas públicas formado por três principais serviços: saúde, assistência social e previdência social, turismo e educação não estão entre as políticas públicas que formam a seguridade social.

Se considerarmos os percentuais previsto na Lei 13.756/2018 para a modalidade prognóstico numérico e a transferência dos percentuais dos outros beneficiários legais para o Fundo Nacional de Saúde – FNS, o Ministério da Saúde vai arrecadar 37,08% com a nova modalidade para aplicação em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação dos efeitos da pandemia Covid-19.

Neste caso, 37,08% seriam destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), 43,79% para premiação bruta e recolhimento do Imposto de Renda e 19,13% para cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da modalidade lotérica.

Aprovada em 13 meses pela Câmara

A aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto da Loteria da Saúde e Turismo em apenas 13 meses comprova a importância do consenso para agilidade na tramitação das propostas.

A proposta ainda será analisada pelo Senado Federal, mas em caso de consenso a tramitação poderá ser ágil. Caso o texto aprovado seja o mesmo da Câmara, a proposta irá a sanção presidencial. Caso o Senado modifique o texto, a proposta volta para a Câmara.

Lembrando que após sua aprovação e sanção presidencial, haverá necessidade de regulamentação pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP-ME, que vai definir forma, execução, periodicidade dos concursos,  recolhimento dos impostos sobre a premiação e fixação dos prêmios e o valor das apostas.
Somente após esse processo é que a Caixa Econômica Federal, como operadora da loteria, poderá definir o tipo de jogo. A torcida será para que a Loteria da Saúde e do Turismo não tenham a mesma ‘sorte’ ou ‘azar’ das modalidades ‘Dia de Sorte’ e ‘Super Sete’…

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