Projeto destina prêmios prescritos da LOTERJ para saúde

Destaque I 24.05.21

Por: Magno José

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Pela proposta da deputada Martha Rocha, os recursos serão destinados para o Fundo Estadual de Saúde para tratamento daCovid-19

A deputada Martha Rocha, apresentou projeto de lei (PL 4173/21) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ para, em caráter excepcional, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que os valores dos prêmios prescritos das loterias exploradas, direta ou indiretamente, pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) serão convertidos em receita do Fundo Estadual de Saúde.“O que motiva a apresentação da presente proposição é prover a Administração Pública de recursos suficientes ao combate do coronavírus (COVID-19), a fim de assegurar as melhores condições sanitárias e hospitalares ao Povo do Estado do Rio de Janeiro”, justificou a deputada Martha Rocha.

O presidente da ALERJ, deputado André Ceciliano definiu que a proposta tramitará nas Comissões de Constituição e Justiça; de Saúde; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.

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Confira a íntegra da proposta:

PROJETO DE LEI Nº 4173/2021

ALTERA A LEI Nº 2.242, DE 26 DE MAIO DE 1994, PARA DISPOR SOBRE A DESTINAÇÃO DE PRÊMIOS PRESCRITOS DAS LOTERIAS EXPLORADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (LOTERJ) PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, NA FORMA QUE MENCIONA

Autor: Deputado MARTHA ROCHA

DESPACHO:

A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Saúde; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.

Em 18.05.2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Lei altera a Lei nº 2.242, de 26 de maio de1994, para dispor sobre a destinação de prêmios prescritos das loterias exploradas, direta ou indiretamente, pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 2º. A Lei nº 2.242, de 26 de maio de 1994, passa a vigorar acrescida do Art.3º-A, com a seguinte redação:

“Art.3º-A. Em caráter excepcional, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), os valores dos prêmios prescritos das loterias exploradas, direta ou indiretamente, pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) serão convertidos em receita do Fundo Estadual de Saúde.”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 18 de maio de 2021.

Deputada MARTHA ROCHA

JUSTIFICATIVA

Trata-se de Projeto de Lei que “ALTERA A LEI Nº 2.242, DE26 DE MAIO DE 1994, PARA DISPOR SOBRE A DESTINAÇÃO DE PRÊMIOS PRESCRITOS DAS LOTERIAS EXPLORADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (LOTERJ) PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, NA FORMA QUE MENCIONA”.

Inicialmente, ressalte-se que o Poder Legislativo Estadual tem competência constitucional para legislar sobre a matéria. Desta forma, esta proposição tem preenchidos os requisitos de constitucionalidade e, no mérito, não encontra óbice jurídico à sua tramitação.

O presente Projeto de Lei altera a Lei nº 2.242, de 26 de maio de 1994, para, em caráter excepcional, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), prever que os valores dos prêmios não reclamados das loterias, exploradas direta ou indiretamente pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), sejam revertidos para o Fundo Estadual de Saúde.

Ademais, o que motiva a apresentação da presente proposição é prover a Administração Pública de recursos suficientes ao combate do coronavírus (COVID-19), a fim de assegurar as melhores condições sanitárias e hospitalares ao Povo do Estado do Rio de Janeiro.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta importante matéria.

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