FEBRALOT divulga comunicado sobre ADI 6785, que questiona contratos de permissão sem prévia licitação

A Federação Brasileira das Empresas Lotéricas – FEBRALOT divulgou nesta terça-feira (7) comunicado a rede lotérica informando que está acompanhando diuturnamente o andamento da ADI 6785 ajuizada no Supremo Tribunal Federal – STF pela Procuradoria Geral da República contra dispositivos da Lei 12.869/2013, que dispõem sobre o regime de permissão dos serviços lotéricos. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
Segundo Aras, em 2013, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregulares as prorrogações de permissões lotéricas firmadas sem licitação prévia, tendo fixado prazo para a Caixa Econômica Federal realizar o procedimento licitatório e revogar os contratos prorrogados indevidamente.
A norma prevê que, realizada a licitação, os contratos deveriam ser firmados pelo prazo de 20 anos, com renovação automática por idêntico período. O prazo é contado a partir do término do prazo de permissão, independentemente do seu termo inicial.
De acordo com o procurador-geral da República, a Lei 13.177/2015 acrescentou dois artigos à Lei 12.869/2013, prevendo que, a partir da edição da lei de 2013, os contratos de permissão lotéricos firmados sem licitação prévia foram considerados válidos e prorrogados pelo prazo de 240 meses, mesmo que o TCU tenha declarado a irregularidade deles.
A ação está sendo acompanhada pelos escritórios de advocacia e consultoria jurídica mais conceituado do país. Os advogados devem ingressar no STF solicitando o ingresso da FEBRALOT como “amicus curiae” na ADI 6785.
A entidade também destaca que de acordo com o Regimento Interno do STF, somente a FEBRALOT com representatividade nacional poderá ser admitida no processo.
Confira o comunicado:
“A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS LOTÉRICAS – FEBRALOT, entidade com registro sindical para representar a categoria econômica das empresas lotéricas em âmbito nacional, concedido pelo Ministério do Trabalho, atual Ministério da Economia, desde 31 de agosto de 2001, e sempre cumprindo todos esses anos com a sua prerrogativa prevista no art. 8º da Constituição Federal, de defender os interesses e direitos de toda a categoria, e não somente associados como ocorre com a Associações, vem informar a todos os empresários lotéricos seus representados, que está acompanhando diuturnamente o andamento da ADI nº 6785 ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra parte da Lei nº 12.869/2013, que dispõe sobre a atividade do permissionário lotérico, e faz por isso por meio de um dos Escritórios de Advocacia e Consultoria Jurídica mais conceituado do país, que orientou a sua fundação e até hoje presta os mais relevantes serviços para a categoria, já estando os advogados com pedido de ingresso no STF da FEBRALOT, na condição de “amicus curiea”, pronto para o momento processual oportuno.
Importante nesse momento não ser adotada nenhuma medida que venha, sem necessidade, antecipar o andamento ou o rito processual dessa ação.
Esse escritório atua em todos os tribunais incluindo o STF, e conhece profundamente todas as questões legais pertinentes à atividade lotérica, contando com advogados mestres em direito, pós-graduados e experientes, especialistas em várias áreas do direito, com destaque para as das licitações e contratos de concessões e permissões, tendo colaborado com sugestões aos parlamentares de textos para a lei citada, para a nova lei de licitações e contratos e outras.
Cabe destacar por último, que na conformidade da lei e da jurisprudência do STF, somente entidade com maior representatividade nacional é que se admite no processo, que no caso é a FEBRALOT.
Jodismar Amaro
Presidente da FEBRALOT”


