LOTERJ anula concorrência para prestação do serviço de loterias de prognósticos, instantânea e apostas esportivas

Destaque I 28.10.21

Por: Magno José

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Elevadas metas afastaram os grandes operadores da concorrência da LOTERJ
A decisão atende o cumprimento da determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ

Em comunicado veiculado no Diário Oficial do Estado a Comissão Permanente de Licitação da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ comunicou a anulação da sessão do Edital de Concorrência nº 001/2021, realizada no dia 5 de julho deste ano.

A decisão atende o cumprimento da determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, até que o Tribunal delibere conclusivamente pelo conhecimento do Edital, através do Processo TCE/RJ nº 104.062-7/2021. A nova data será posteriormente divulgada.

No dia 5 de julho, o Lotto Rio Consórcio, formado pelas empresas MCE Representações e Santa Casa de Misericórdia de Lisboa – SCML, apresentou uma única proposta para a concorrência da Loteria do Estado do Rio de Janeiro para prestação do serviço de loterias de prognósticos, instantânea e apostas esportivas da LOTERJ.

No início da noite do mesmo dia, a Conselheira-Substituta do TCE-RJ, Andrea Siqueira Martins concedeu liminar em ação protocolada pelo consórcio formado pela IGT do Brasil e Scientific Games do Brasil suspendendo a Concorrência Pública nº 010/2021 no estágio em que estiver, até pronunciamento conclusivo do Tribunal determinando que a LOTERJ se abstenha de adjudicar, homologar e celebrar contrato decorrente do certame.

Na última quarta-feira (20) o Plenário do TCE, decidiu, por unanimidade, pela manutenção da decisão, da Conselheira Substituta do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Andrea Siqueira Martins, que no dia 5 de julho, suspendeu a concorrência da Loteria do Estado do Rio de Janeiro e o voto da Conselheira-Revisora do TCE-RJ, Marianna Montebello Willemman determinou várias providências e indicou que poderá determinar a necessidade de estudos para nova modelagem para licitação para prestação do serviço de loterias de prognósticos, instantânea e apostas esportivas da LOTERJ

A LOTERJ jamais tinha realizado uma concorrência sem análise prévia do edital pelo TCE-RJ. O Tribunal é responsável por realizar a análise dos editais publicados pelo Executivo estadual, como prevê o art. 4º, inciso XVII, do Regimento Interno do TCE, é competência do Tribunal “verificar a legalidade, legitimidade e economicidade dos editais de licitação”.

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SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO PERMANENTE

AV I S O

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – LOTERJ torna público, o § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/1993, c/c o art. 8º, § 1º, IV e § 2º da Lei Federal nº 12.527/2011, a anulação da sessão do Edital de Concorrência nº 001/2021, ocorrida em 05.07.2021, Processo Administrativo nº SEI220006/000378/2020, visando o pleno cumprimento da determinação constante do OFÍCIO PRS/SSE/CGC 34059/2021, expedido pelo colendo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ (DOC. SEI 23967552), até que o mesmo delibere conclusivamente pelo conhecimento do Edital, através do Processo TCE/RJ nº 104.062-7/2021. A nova data será posteriormente divulgada.

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