Novo relatório do GT dos Jogos é um avanço para o problema dos jogos não regulados no país

A apresentação da quinta e última versão do relatório com substitutivo ao PL 442/91, pelo relator Felipe Carreras foi uma demonstração cabal de que o Parlamento não deseja resolver o problema do jogo não regulado no país, mas agravá-lo ao excluir do texto final modalidades como o jogo do bicho e as máquinas de caça-níqueis. O novo texto permite apenas a operação de jogos de cassino, bingo, vídeo-bingo, jogos on-line e apostas turfísticas.
Resorts integrados com cassinos
A proposta volta a beneficiar os resorts integrados com cassinos, que ficarão limitados a 27 unidades seguindo o critério populacional: três em São Paulo (acima de 25 milhões), dois no Rio de Janeiro, Minas Gerais, Salvador (entre 15 e 25 milhões) e um para os estados com menos de 15 milhões de habitantes. Sendo que a régua foi bem inferior ao texto inicial do substitutivo do Marco Regulatório ao definir as “acomodações hoteleiras de alto padrão, com hotéis de, pelo menos, 100 quartos”.
No texto anterior a quantidade de quartos eram escalonados em 1 mil, 500 e 100 dependendo do tamanho do empreendimento. Pelo novo texto, o espaço físico ocupado pelo cassino deverá corresponder a, no máximo, 20% da área total construída do complexo integrado de lazer, sendo que no texto anterior essa área era de 10%.
A licença para os cassinos será por meio de licitação do tipo maior investimento proposto e maior proposta para obter a licença com capital integralizado de R$ 100 milhões. Na minuta anterior esse valor era de R$ 200 milhões.
As máquinas tipo slot (caça-níqueis) que reproduzam jogos de cassino somente poderão ser instaladas nas dependências físicas do complexo integrado de lazer, sendo vedada sua inserção em qualquer outro local, ainda que operem outros tipos de jogos.
Bingo e vídeo-bingo
Outra modalidade valorizada no relatório foram os bingos, que receberam o mesmo tratamento dispensado no relatório aprovado em agosto de 2016 pela Comissão Especial do Marco Regulatório. Além do bingo de cartelas ou bingo eletrônico, as únicas modalidades de jogo permitidas nas casas de bingo serão as de vídeo-bingo. Será credenciada no máximo uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes e em cidades com população inferior a esta quantidade será credenciada no máximo uma casa de bingo.
Será permitido o funcionamento de, no máximo, 400 máquinas de vídeo-bingo nas casas de bingo e as máquinas eletrônicas serão exploradas na proporção de 40% para a empresa operadora e de 60% para o estabelecimento de bingo ou cassino, sobre a receita bruta.
Entidades turfísticas
Pelo novo texto, as entidades turfísticas credenciadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, além das apostas turfísticas poderão operar jogos de bingo e vídeo-bingo, mas sem as limitações do relatório original de 2016. Além disso, fica autorizado ao município e ao Distrito Federal a exploração de jogos de bingo em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores ou em jóqueis clube, desde que de forma não eventual.
Jogos online
O novo texto define que os jogos online realizados através de apostas em canais eletrônicos, internet, telefonia móvel, dispositivos computacionais móveis ou quaisquer outros canais digitais de comunicação autorizados, dependerá de regulamento específico a ser elaborado pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, do Ministério da Economia – SECAP. A exploração de jogos on-line deverá, obrigatoriamente, ser efetuada por meio de servidor central que esteja instalado em território brasileiro.
Será proibido às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, bem como às pessoas jurídicas que atuem na intermediação, negociação ou custódia de criptoativos, dar curso a operações de pagamentos e transferências de valores a estabelecimentos físicos de pessoas jurídicas que não disponham da licença para operação e do registro de que trata esta Lei. A concessão a iniciativa privada da operação de jogos online será definida pela SECAP através de regulamento.
Concessão ou autorização
O novo texto define que o credenciamento para exploração de cada cassino será feito por leilão público de acordo com a melhor oferta pelo prazo determinado de 30 anos, renováveis por igual período.
Com relação aos bingos, o substitutivo define que a autorização para a exploração do jogo de bingo será concedida pelo prazo determinado de 20 anos, renováveis por igual período, mas não cita se a modalidade de concessão a iniciativa privada será leilão, licitação, autorização ou concessão.
Para credenciamento das máquinas de vídeo-bingo e das de jogos eletrônicos em cassinos, será obrigatória a emissão de laudo técnico por laboratórios independentes especializados, com reconhecimento internacional e experiência comprovada documentalmente, de anterior prestação de serviços a outros países.
Capital Social Mínimo
As empresas interessadas em explorar jogos de azar deverão ser constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País e, também, com capital social mínimo integralizado conforme aos seguintes critérios: casas de bingo: R$ 10 dez milhões, operadoras de máquinas R$ 20 milhões e cassinos R$ 100 milhões.
Tributação
A proposta estabelece para além da carga de impostos já vigentes (ISS, PIS/PASEP e Cofins, IRPJ e CSLL) a CIDE-Jogos: o valor de alíquota de 20% para os jogos on-line e cassinos e 10% para os demais e a taxa de fiscalização para emissão da licença.
O novo texto também introduz a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide-Jogos, que incidirá sobre a comercialização de jogos e apostas sobre a receita bruta decorrente dos jogos previstos nesta Lei. Será considerada receita bruta o correspondente à diferença entre o total das apostas efetuadas e o total dos prêmios pagos. A alíquota da contribuição será de 10% sobre a receita bruta auferida em decorrência da exploração de jogos em estabelecimentos físicos credenciados (bingos e vídeo-bingos), 20% sobre a receita bruta decorrente da exploração de todos os jogos dos cassinos e 20% sobre a receita bruta dos jogos online.
Taxa de Fiscalização
O novo texto institui a Taxa de Fiscalização de Jogos a Apostas – Tafija, que obriga as entidades operadoras de jogos e apostas e as entidades turfísticas licenciadas ao pagamento dos seguintes valores trimestrais: casas de bingo – R$ 20 mil por estabelecimento licenciado, turfe – R$ 30 mil por entidade turfística licenciada e cassinos – R$ 600 mil por estabelecimento licenciado.
Imposto de renda sobre prêmio
A Incidência do Imposto de Renda sobre as Pessoas Físicas ganhadoras de prêmios será de 30% sobre o ganho líquido, ou seja, sobre o prêmio deduzido do valor pago para apostar ou jogar. Para simplificação do sistema, essa incidência prevê que o imposto será retido na fonte pela entidade operadora e haverá isenção caso o valor do ganho líquido seja de até a R$ 10 mil.
Essa proposta não é boa para o Brasil
A proposta apresentada pelo relator é um copia e cola de conceitos da primeira minuta publicada no site do GT dos Jogos recheada com partes do substitutivo do deputado Guilherme Mussi, aprovado pela Comissão Especial do Marco Regulatório dos Jogos, em agosto de 2016. Inclusive, no relatório apresentado às pressas pelo parlamentar, ainda se refere as modalidades jogos de habilidade e cassinos turísticos contidos na minuta anterior. Além disso, o arquivo com o texto publicado no GT dos Jogos tem tipologias diferentes.
O melhor para o Brasil
Entendemos que o melhor para o Brasil continua sendo a legalização de todas as modalidades de jogos, pois vários mercados que experimentaram longos períodos de clandestinidade optaram por esta solução com sucesso. Legalizar apenas os cassinos-resorts e muitos bingos não vai gerar incremento no turismo, postos trabalhos e a arrecadação esperada pelo governo.
Sempre fomos contrários a legalização exclusiva dos resorts integrados, por entender que esta solução não é a melhor para o país. A legalização dos IRs não vai aumentar o número de turistas estrangeiros, não vai gerar tantos postos trabalhos e nem a arrecadação esperada para este setor. As grandes corporações vão priorizar a instalação destes empreendimentos somente em São Paulo e Rio de Janeiro, pois são as cidades que atendem aos protocolos para receber resorts integrados.
Além disso, a legalização apenas dos IRs poderá gerar uma forte crise na combalida ocupação dos atuais hotéis. Os cassinos-resorts integrados representariam mais milhares de quartos com hospedagens subsidiadas pela arrecadação dos jogos. Ou seja, estão tentando criar o monopólio do jogo privado no Brasil para as grandes corporações dos Estados Unidos e empurrando o mercado de jogos não regulados para estruturas verdadeiramente criminosas.
A questão da empregabilidade também não está contemplada, uma legalização mais ampla geraria mais de 650 mil empregos diretos, através da formalização de 450 mil do jogo do bicho e a criação de pelo menos mais 200 mil novos postos de trabalho nas outras modalidades de jogos e milhares de empregos indiretos devido a cadeia produtiva do jogo.
Trabalhamos junto ao setor de jogos no Brasil há mais de 24 anos, sendo 20 anos editando o BNLData e sete como presidente do Instituto Brasileiro Jogo Legal – IJL e garantimos que esta proposta que poderá ser votada nesta quinta-feira (16) pela Câmara dos Deputados não é boa para o Brasil.


