São Paulo escolhe modelo baseado em “exclusividade” para operação da loteria

Destaque I 06.01.22

Por: Magno José

Compartilhe:
Subsecretaria de Parcerias prorroga para o dia 9 de agosto o prazo de credenciamento no Projeto Loteria de São Paulo
Programa do Estado de Parcerias decide pelo modelo “exclusividade”, sendo que as modalidades lotéricas deverão ser concedidas em um único lote

Durante a 28ª Reunião Conjunta Ordinária do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização e do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, realizada no dia 20 de dezembro de 2021, o presidente do CGPPP, Rodrigo Garcia registrou os avanços na consolidação da modelagem preliminar do projeto para concessão dos serviços lotéricos no Estado de São Paulo, considerando os 11 estudos entregues pelos autorizados da iniciativa privada.

O Assessor Técnico da Subsecretaria de Parcerias, Arthur Abdallah Mundim, apresentou o objeto da concessão para prestação de serviços lotéricos no Estado de São Paulo e esclareceu que o estado poderá operar as modalidades contidas na Lei nº 13.756/2018, que são: Prognósticos Numéricos, Loteria Federal, Prognóstico Específico, Prognóstico Esportivo, Loteria Instantânea e Apostas de Quota Fixa ou apostas esportivas.

Em sua exposição, o Assessor Técnico defendeu que as premissas do modelo referencial para o projeto consideram o modelo baseado em “exclusividade” como o mais adequado, sendo que as modalidades lotéricas deverão ser concedidas em um único lote.

Também foi apresentado o cronograma propositivo para os próximos encaminhamento para o projeto.

O Presidente do CGPPP colocou a matéria para deliberação dos Conselheiros, que decidiram, por unanimidade, acolher a modelagem preliminar do projeto, e autorizar a realização das etapas de audiência e consulta pública às minutas do Edital, contrato e demais anexos.

Confira o texto o resumo da Ata publicada no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de São Paulo:

***

Concessão dos Serviços de Loterias no Estado de São Paulo

Por fim, o Presidente do CGPPP, RODRIGO GARCIA, colocou em pauta o último assunto da ordem do dia, informando que seriam apreciados os avanços na consolidação da modelagem preliminar do projeto para concessão dos serviços lotéricos no Estado de São Paulo, considerando os 11 estudos entregues pelos autorizados da iniciativa privada em 18/10/2021, oriundos do Chamamento Público nº 04/2021 publicado em 08/07/2021.

Rememorou que tais procedimentos foram autorizados pelos Conselheiros em sede da 23ª Reunião Conjunta Ordinária do CDPED e CGPPP de 29/06/2021, ocasião na qual foi acolhida a proposta submetida pela Secretaria de Orçamento e Gestão/SPOG conjuntamente com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, incluindo o projeto no Programa do Estado de Parcerias, e autorizando a constituição do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Edital de Chamamento Público e demais atividade correlatas.

Com a palavra o Assessor Técnico da Subsecretaria de Parcerias, Arthur Abdallah Mundim, iniciou a apresentação relatando que o objeto da concessão consiste na prestação de serviços lotéricos no Estado de São Paulo, com base na decisão paradigmática do Supremo Tribunal Federal em 2020 que delimitou que os Estados podem criar produtos diferenciados dentro das modalidades lotéricas existentes que estejam contempladas na legislação federal.

Dessa forma (i) a comercialização de loterias ostenta natureza de serviço público, (ii) a atribuição privativa do Governo Federal para legislar sobre sorteios não preclui competência material dos Estados para explorar as loterias, e (iii) as legislações estaduais instituindo e viabilizando as Loterias Estaduais são legais, desde que dentro das balizas federais, permitindo, dessa forma, que Estados regulamentem e operacionalizem os serviços lotéricos.

Esclareceu ainda que não compete aos Estados criar modalidades lotéricas, afora as contempladas na legislação federal (Lei nº 13.756/2018), possibilitando conceber produtos diferenciados e adequados aos formatos existentes, que são: (i) Prognósticos Numéricos: previsão dos números sorteados; (ii) Loteria Federal (espécie passiva): bilhete já numerado com resultado definido por sorteio; (iii) Prognóstico Específico: indicação de números de um conjunto de prognósticos sobre os números inteiros e de um clube de futebol; (iv) Prognóstico Esportivo: sugestão de conjunto de prognósticos sobre o resultado de uma ou mais partidas de futebol; (v) Loteria Instantânea: apresenta, de imediato, se o apostador foi ou não agraciado com alguma premiação; e (vi) Apostas de Quota Fixa: sistema de apostas relativa a eventos reais de temática esportiva, definindo no momento da aposta o quanto o apostador pode ganhar caso acerte o prognóstico.

Prosseguindo sua exposição, pontuou que as premissas do modelo referencial para o projeto consideram o modelo baseado em “exclusividade” como o mais adequado, sendo que as modalidades lotéricas deverão ser concedidas em um único lote. Finalizou apresentando cronograma propositivo para os próximos encaminhamento para o projeto.

Concluída a exposição e dirimidas as dúvidas, o Presidente do CGPPP colocou a matéria para deliberação dos Conselheiros, que decidiram, por unanimidade, acolher a modelagem preliminar do projeto, e autorizar a realização das etapas de audiência e

consulta pública às minutas do Edital, contrato e demais anexos.

Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente do CGPPP, RODRIGO GARCIA, agradeceu a participação de todos, dando por encerrada a reunião, e lavrou a ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos presentes.

RODRIGO GARCIA

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

NELSON LUIZ BAETA NEVES FILHO

RODRIGO FELINTO IBARRA EPITÁCIO MAIA

CLAUDIA POLTO DA CUNHA

MARCOS RODRIGUES PENIDO

THIAGO RODRIGUES LIPORACI

JULIO SERSON

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO

(Página de assinatura da Ata da 28ª Reunião Conjunta Ordinária do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização e do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, realizada em 20 de dezembro de 2021). S.P. 20-12-2021.

(Diário Oficial Poder Executivo – Seção I – Terça-feira, 28 de dezembro de 2021)


Compartilhe: