Relator do PL de jogos e apostas apresenta novo substitutivo ao PL 442/91

Destaque I 15.02.22

Por: Elaine Silva

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Legalização dos jogos de azar enfrenta resistência da bancada evangélica
Mesmo se aproximando o dia da votação do Parecer de Plenário ao PL 442/91, o relator, deputado Felipe Carreras ainda poderá fazer ajustes no texto

O deputado Felipe Carreras (PSB-PE), apresentou na tarde desta segunda-feira (14) uma nova versão do Parecer de Plenário ao Projeto relator do PL 442/91 com algumas alterações. O novo texto manteve a operação de jogos de cassino, bingo, vídeo-bingo, jogo do bicho, jogos on-line e acrescentou novamente as apostas esportivas. Além disso, foi excluído do texto a possibilidade dos jockeys clubes terem bingos e máquinas de vídeo-bingos em suas instalações.

A novidade desta versão foi a introdução de mecanismo de limitação das quantidades de operadores do jogo online e do jogo do bicho. Pelo novo critério, o número de licenças destas duas modalidades ficará condicionada a critério populacional, ou seja, para cada 1 milhão de habitantes poderá ser concedida uma licença em cada UF.

Apostas de quota fixa e jogo online
O novo capítulo que trata das apostas esportivas define que as entidades operadoras de jogos de quota fixa serão licenciadas pelo órgão regulador e supervisor federal e será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, com possibilidade de ser comercializada em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais. O substitutivo revoga os arts. 29 a 35 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que legalizou as apostas em quota fixa ou as apostas esportivas.

O capítulo sobre jogos online define que o órgão regulador e supervisor federal poderá licenciar a exploração de jogos de chance, por meio de apostas em canais eletrônicos de comercialização, via internet, telefonia móvel, dispositivos computacionais móveis ou quaisquer outros canais digitais de comunicação autorizados observados os mesmos critérios das apostas esportivas, como descrito abaixo.

Será credenciada uma operadora de jogos de quota fixa a cada 1 milhão de habitantes em cada Estado ou Distrito Federal onde a operadora deverá ter sede, na forma do regulamento. Em Estados ou Distrito Federal com menos de 1 milhão de habitantes será credenciada apenas uma operadora de jogos de quota fixa.

O credenciamento para a exploração de jogo de quota fixa será concedido por prazo determinado de 25 anos, renováveis por igual período, desde que observados os requisitos previstos nesta Lei.

Todos os registros da credenciada, seja de apostas ou extração, devem ser informatizados com possibilidade de acesso em tempo real (online) pela União, integrado ao SINAJ (Sistema Nacional de Jogos e Apostas) para controle das suas apostas, nos termos do regulamento respectivo desta Lei.

A Taxa de Fiscalização de Jogos a Apostas – Tafija do jogo on-line e de apostas em quota fixa será de R$ 600 mil por domínio licenciado a cada trimestre. O mesmo valor dos cassinos.

Jogo do bicho
O novo texto manteve o jogo do bicho no Parecer de Plenário com a definição de credenciamento, que permite o cadastramento junto ao órgão regulador das empresas interessadas em explorar esta modalidade.
Será credenciada uma operadora de jogos de quota fixa a cada 1 milhão de habitantes em cada Estado ou Distrito Federal onde a operadora deverá ter sede, na forma do regulamento. Em Estados ou Distrito Federal com menos de 1 milhão de habitantes será credenciada apenas uma operadora de jogos de quota fixa.
O credenciamento para a exploração de jogo do bicho será concedido por prazo determinado de 25 anos, renováveis por igual período e deverá ser circunscrito ao limite territorial de cada Estado.

Criminalização após 24 meses
O relator criou um dispositivo no substitutivo para que os artigos 42, 82, 101, 118, 119, 120, 121, 122 e 123 só entrem em vigor 24 meses após a publicação da lei. O dispositivo permite que o Executivo tenha tempo suficiente para regulamentar a lei, antes que a conduta seja criminalizada.

Resorts integrados com cassinos
A proposta não altera o capítulo sobre os resorts integrados com cassinos, que ficarão limitados a 27 unidades seguindo o critério populacional: três em São Paulo (acima de 25 milhões), dois no Rio de Janeiro, Minas Gerais, Salvador (entre 15 e 25 milhões) e um para os estados com menos de 15 milhões de habitantes.
A licença para os cassinos será por meio de licitação do tipo maior investimento proposto e maior proposta para obter a licença com capital integralizado de R$ 100 milhões.
As máquinas tipo slot (caça-níqueis) que reproduzam jogos de cassino somente poderão ser instaladas nas dependências físicas do complexo integrado de lazer, sendo vedada sua inserção em qualquer outro local, ainda que operem outros tipos de jogos.

Bingo e vídeo-bingo
O capítulo sobre os bingos teve pouca alteração. Além do bingo de cartelas ou bingo eletrônico, as únicas modalidades de jogo permitidas nas casas de bingo serão as de vídeo-bingo. Será credenciada no máximo uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes e em cidades com população inferior a esta quantidade será credenciada no máximo uma casa de bingo.
Será permitido o funcionamento de, no máximo, 400 máquinas de vídeo-bingo nas casas de bingo e as máquinas eletrônicas serão exploradas na proporção de 40% para a empresa operadora e de 60% para o estabelecimento de bingo ou cassino, sobre a receita bruta.

Entidades turfísticas
O novo texto retira os dispositivos que permitiam aos jockeys, além das apostas turfísticas, a operação de jogos de bingo e vídeo-bingo e manteve a possibilidade de exploração de jogos de bingo em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores desde que de forma não eventual.

Capital Social Mínimo
Foi mantido no texto que as empresas interessadas em explorar jogos de azar deverão ser constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País e, também, com capital social mínimo integralizado conforme aos seguintes critérios: casas de bingo: R$ 10 dez milhões, operadoras de máquinas R$ 20 milhões e cassinos R$ 100 milhões.

Tributação
O novo texto também introduz a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide-Jogos, que incidirá sobre a comercialização de jogos e apostas sobre a receita bruta decorrente dos jogos previstos nesta Lei. Será considerada receita bruta o correspondente à diferença entre o total das apostas efetuadas e o total dos prêmios pagos.
A proposta estabelece uma CIDE-Jogos de 17% para todas as modalidades, isentando as empresas operadoras de jogos e apostas da carga de impostos já vigentes (ISS, PIS/PASEP e Cofins, IRPJ e CSLL). “Não haverá incidência de quaisquer outras contribuições ou impostos sobre a exploração de cassinos, bingos e jogo do bicho”, define o texto.

Taxa de Fiscalização
O texto manteve a Taxa de Fiscalização de Jogos a Apostas – Tafija, que obriga as entidades operadoras de jogos e apostas e as entidades turfísticas licenciadas ao pagamento dos seguintes valores trimestrais: casas de bingo – R$ 20 mil por estabelecimento licenciado, jogo do bicho – R$ 20 mil por entidade licenciada, cassinos, jogos online e apostas em quota fixa – R$ 600 mil por estabelecimento licenciado.

Imposto de renda sobre prêmio
A Incidência do Imposto de Renda sobre as Pessoas Físicas ganhadoras de prêmios será de 20% sobre o ganho líquido, ou seja, sobre o prêmio deduzido do valor pago para apostar ou jogar. Para simplificação do sistema, essa incidência prevê que o imposto será retido na fonte pela entidade operadora e haverá isenção caso o valor do ganho líquido seja de até a R$ 10 mil.

Comento
Mesmo se aproximando o dia da votação do Parecer de Plenário ao PL 442/91, o relator, deputado Felipe Carreras ainda poderá fazer ajustes no texto.
Como bem definiu o presidente da Câmara, Arthur Lira na semana passada ao ser perguntado sobre os ajustes que o relator está fazendo no texto final: “Ele [relator] está terminando o texto porque ele já foi lido e discutido, ele pode ser votado, para evitar destaques, para evitar modificações ou para aprimorar. O relator ainda pode fazer isso”.


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