“A ideia genial é minha”

Loteria I 03.05.23

Por: Magno José

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Manssur afirmou que mantém diálogo com instituições de pessoas com deficiência e esclareceu que a MP ainda está em construção

Conversei há pouco com José Francisco Manssur, secretário executivo do Ministério da Fazenda, responsável pela medida provisória que prevê, entre outros temas, a venda da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), mais conhecida por Raspadinha, somente por pessoas com deficiência.

“A ideia genial é minha”, disse Manssur, em referência ao artigo que publiquei aqui, também hoje, sobre quais seriam os detalhes da proposta (leia aqui).

O secretário executivo me procurou para enviar o trecho da MP que trata das raspadinhas.

“Art. 3º. A Lei n° 13.155, de 4 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 28-A. Na operação da Lotex, a comercialização das apostas deverá ser realizada por Pessoas com Deficiência, observadas as disposições da Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e de ato do Poder Executivo.

Parágrafo único. Enquanto não efetivado o processo licitatório de concessão, a Caixa Econômica Federal fica dispensada, na operação da Lotex, da obrigatoriedade de comercialização das apostas por Pessoas com Deficiência”.

Manssur afirmou que mantém diálogo com instituições de pessoas com deficiência e esclareceu que a MP ainda está em construção.

Argumentei que, se não houver garantias trabalhistas, segurança jurídica e obediência à CLT, a proposta sobre as raspadinhas tem de ser descartada. Porque o enfrentamento da exclusão no trabalho não é feito com a distribuição de esmolas.

Além disso, dei ênfase à necessidade de ser uma política pública de fortalecimento da empregabilidade da população com deficiência, sem nenhuma característica de benevolência ou ação social em contrapartida ao lucro.

Isso porque a inclusão no trabalho não é um favor para a pessoa com deficiência, mas uma obrigação do poder público.

Supondo que a Caixa Econômica Federal vença a licitação para a venda das Raspadinhas exclusivamente por pessoas com deficiência, o banco ou as lotéricas que decidirem incluir o produto na lista (e ganhar o percentual previsto com essa comercialização) terão de contratar o funcionário com deficiência no regime CLT, pagar salário correto e a comissão pela venda efetuada.

Manssur disse que as garantias da CLT serão incluídas na MP.

Por fim, reforcei ao secretário executivo do Ministério da Fazenda que pessoas com deficiência ainda são avaliadas como custo por empresas públicas e privadas. E que é essencial o governo investir em ações que modifiquem esse pensamento ultrapassado e capacitista, para ampliar o acesso a oportunidades de emprego de qualidade, com equidade.

Acredito que teremos novas conversas.

(Blog Vencer Limites – Diversidade e Inclusão – O Estado de São Paulo – Luiz Alexandre Souza Ventura)

 

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