A potencial tributação das apostas esportivas no Brasil
As apostas esportivas têm sido uma crescente mundial e, não raramente, nos deparamos com propagandas de sites e aplicativos que permitem apostar em resultados ou eventos que possam ocorrer durante uma partida esportiva.
No Brasil, o cenário das apostas sempre esteve imerso em muitas discussões que envolviam desde quais seriam os jogos permitidos e quais seriam os chamados “jogos de azar” (proibidos atualmente no país), até quem poderia – e de qual maneira – promover a realização de apostas.
Em razão disso, em um primeiro momento, seria impensável ou, ao menos, bastante discutível se imaginar a implementação de apostas esportivas no país.
Ocorre que, em 2018, por intermédio da Lei nº 13.756/18, foram autorizadas no território nacional as chamadas apostas de quota fixa (nome técnico das apostas esportivas).
Deste momento em diante, tornou-se latente o crescimento dos sites e aplicativos de apostas no Brasil, gerando, por exemplo, um faturamento estimado pelo informativo BNLData de R$ 7 bilhões em 2020.
Em face de números tão expressivos, este mercado acabou por chamar a atenção do Governo Brasileiro, que pretende receber a sua fatia dessa receita por meio de tributos.
Hoje, a tributação incidente sobre as apostas se dá apenas nos prêmios recebidos pelos apostadores (pelo imposto de renda) e pelas movimentações financeiras das apostas (imposto sobre operações financeiras).
Em outras palavras, as empresas responsáveis pelas apostas acabam ficando de fora da tributação, isto porque, como regra, os sites e os aplicativos de apostas operam fora do Brasil e as receitas destas empresas, que controlam as apostas, acabam sendo tributadas apenas nos países em que estas estão situadas.
Deste modo, os lucros das empresas de apostas acabam fugindo da tributação no Brasil.
Além disso, com o avanço tecnológico, se mostra cada vez mais difícil o controle de atividades como as apostas esportivas, já que toda a movimentação se dá em ambiente eletrônico.
Por este motivo, dentro do arcabouço fiscal proposto pelo atual Ministro da Fazenda, hoje se estudam medidas para obrigar as empresas de aposta a manter uma sede no Brasil, permitindo que os seus lucros sejam alcançados pela tributação local.
O Governo Brasileiro também estuda instituir uma taxa para que estas empresas possam atuar no País e diversas outras exigências que permitam um maior controle sobre este mercado.
Na prática, isto deve influenciar o mercado de apostas, que tende a passar a oferecer prêmios menores, e ainda estará sujeito à uma burocracia maior para a conformidade das empresas que operam no Brasil.
Ainda não é possível se afirmar quais serão efetivamente as medidas adotadas pelo País em relação à tributação das apostas esportivas, mas é fato que o Governo Brasileiro não abrirá mão de implementar mecanismos que lhe permita receber uma parcela dos lucros dessa atividade, o que deve ocorrer em breve.
(*) Phillipe da Cruz Silva, advogado tributário no L.O. Baptista. O artigo foi publicado no O Estado de São Paulo.