Able distribui Carta de Brasília para parlamentares.

Jogo do Bicho I 22.05.03

Por: sync

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A "Carta de Brasília" foi um documento produzido durante a Assembléia Geral Extraordinária da Associação Brasileira de Loterias Estaduais (Able), realizada em Brasília,  no último dia 23 de maio, com a presença de presidentes e representantes das loterias estaduais do país, que foi encaminhada para deputados federais e senadores.

Associação Brasileira de Loterias Estaduais (ABLE)
Carta de Brasília em 22 de maio de 2003

Exmos. Srs. Deputados e Senadores,

A Associação Brasileira de Loterias Estaduais, vem por intermédio desta Carta, redigida com o respaldo e aquiescência de todos os seus filiados, requerer o imprescindível apoio das ínclitas, idôneas e legítimas bancadas congressistas no sentido de contar com vosso beneplácito aos nossos procedentes pleitos. Explico.As Loterias Estaduais são órgãos da Administração Estadual que funcionam sob o prisma da legalidade, instituindo e gerindo seus próprios jogos, seja pela forma direta, sob a feição autárquica, vinculada às Secretarias, ou ainda pela concessão a terceiros mediante processo licitatório, tudo ao pálio do que preconizam os diplomas legais vigentes, quais sejam Decretos 6259 e 204, afora Lei 8666/93 e sucedâneas, bem como com o íntegro e inconteste fulcro nos ditames da Constituição da República Federativa do Brasil, a qual nos consagra entes dotados da autonomia, podendo destarte conduzir, mercê do Princípio das Competências Remanescentes, o serviço Público de Loterias da forma que nos aprouver.Ocorre que, ao arrepio da legitimidade de seus atos e de sua coerente licitude, as Loterias Estaduais são constantemente incomodadas pelos anseios monopolísticos da caixa Econômica Federal, a qual tenciona restringir cada vez mais nosso espaço de atuação, se valendo dos mais diversos métodos para conturbar nossa atividade. Somos constantemente alvo de medidas judiciais, intervenção do Ministério Público, liminares, etc., o que afronta flagrantemente outro princípio corolário do Direito, qual seja o da continuidade do Serviço Público. Para complementar, recentemente temos sido alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que questionam a criação de novas loterias, em mais uma articulação no sentido de travar nossa atuação, para contemplar a CEF com a exclusividade mercadológica de jogos.Ora, ilustres Congressistas, as Loterias são órgãos que contam com uma longevidade histórica; algumas beiram os 160 anos de existência, como as Loterias do Rio Grande do Sul e Pará, porquanto outras não menos antigas, rondam os 55 anos de funcionamento, como a Loteria de Minas Gerais, Ceará, etc. Ou seja, questionar a existência legal desses órgãos, é por em dúvida a própria conjuntura do estado Democrático de Direito, pois seria inconcebível que a estrutura estatal perpetuasse uma atividade sem licitude por mais de século. Evidentemente não é o caso. As Loterias Estaduais sempre existiram, são um Serviço Público sedimentado, e o que é mais importante, com inúmeras prestações sociais concretizadas; alias muito mais podemos fazer, bastando só que o governo melhor organize a atividade lotérica.Para que tenhamos uma idéia, nos Estados Unidos por exemplo, a Loteria Estadual de Minessota arrecadou no último ano, somente para fins sociais específicos, o montante de U$366 Milhões de dólares, sem esquecer que sustenta a movimentação de cidades inteiras. Na Austrália se custeia o setor de Segurança com os recursos advindos do jogo. Aqui poderíamos fomentar o Projeto Fome Zero, afora outros. É uma questão de pararmos de fingir que o jogo não existe, retirando-o da nociva clandestinidade para a definitiva legalidade, regulamentando o lídimo direito das Loterias Estaduais, embora que em paridade à Caixa Econômica Federal. Como dissemos é só planejar melhor esta estrutura. É conceder aos Estados-Membros, dotados de melhor aparato e organização funcional, a credibilidade e o respaldo prementes para poderem trabalhar, sem sofrer esta frenagem constante de ações judiciais, intervenções, etc. A Caixa deve gerir os jogos da União dentro de uma concepção nacional mais ampla, enquanto os Estados devem gerir dentro de sua territorialidade, para trabalhando com harmonia e sem os freqüentes tumultos, poder fomentar inúmeros projetos de relevância social, a começar pelo novel Fome Zero.É por exemplo, o que preconiza o Projeto 1037, que regulamenta a atividade dos Bingos, cujo relator é o ilustríssimo Dep. Gilmar Machado, determinando a exploração concomitante desta modalidade pela União e pelos Estados-Membros. Aquela por intermédio da CEF; estes por suas Loterias Estaduais. E assim deve ser mantida a postura de convivência pacífica destas entidades, cada qual ocupando seu legítimo espaço no mercado lúdico. Nos próprios mandamentos do Projeto 1037, o qual o Estatuto do Desporto deve incorporar, a CEF será arrecadadora quando os Bingos tiverem abrangência nacional, enquanto os Estados-Membros quando dentro de sua jurisdição.Deste modo, Excelentíssimos Congressistas, viemos pedir vosso inestimável apoio aos nossos verídicos e legítimos pleitos, de termos reconhecido, quando da ocorrência de qualquer regulamentação versando sobre jogos, como o Projeto 1037 dos Bingos ou outro qualquer que lhe seja superveniente, que as Loterias Estaduais tenham seu espaço de atividade preservado, podendo assim arrecadar ao nosso erário e fomentar projetos sociais fronteiriços ou de uma amplitude nacional, como o antemencionado Projeto Fome Zero.Cônscios de que podemos contar com vossa adesão a esta edificante, legítima e pertinente causa para os Estados-Membros, por extensão às suas respectivas Loterias, desde já agradecemos vossa grandiosa contribuição e certo apoio.A Associação Brasileira de Loterias Estaduais (ABLE) reunida em Brasília com suas Loterias Estaduais filiadas, aproveita o ensejo para congratular Vossa Excia. pelo profícuo trabalho Parlamentar desenvolvido, ao passo que gizar votos de apreço e pronto e agradecimento.Brasília, 22 de maio de 2003.

José da Rocha Girão – Presidente da ABLE

Roberto Cláudio Rabello – Vice-Presidente da ABLE

José Alfredo Petry – 2o. Vice-Presidente da ABLE

Inácio Luiz de Barros – Presidente do Conselho Fiscal    

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