Alexandre de Moraes vai ouvir Presidência da República e Congresso sobre as Loterias da Saúde e do Turismo
O ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7451, que o Partido Verde (PV) questiona a lei que criou as Loterias da Saúde e do Turismo, determinou que sejam prestadas informações pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), no prazo de dez dias e em seguida, remetam-se os autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias para a devida manifestação sobre a ação.
ADI mostra a ignorância sobre os jogos e apostas
Os dois principais questionamentos do PV sobre a Lei 14.455/22, que criou as Loterias da Saúde e do Turismo, são relativas a possibilidade das loterias poderem ser concedidas a empresas privadas e sobre a destinação de 95% da arrecadação à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador, cabendo ao Fundo Nacional da Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) 5% da arrecadação na modalidade lotérica de prognósticos e 3,37% na modalidade lotérica de prognósticos esportivos e apostas de quota fixa.
Além disso nas modalidades prognósticos esportivos e apostas de quota fixa, serão destinados 1,63% para as entidades desportivas brasileiras que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e similares para divulgação e execução da Loteria da Saúde e da Loteria do Turismo.
Caso os advogados do PV tivessem feito uma rápida pesquisa na internet teriam descobertos que com o veto presidencial do artigo 3º da lei, a possibilidade de criação das regras para a concessão da exploração da Loteria da Saúde pelo Ministério da Saúde e da Loteria do Turismo pelo Ministério do Turismo estaria descartada. Além disso, eles deveriam saber que a competência institucional de exploração das loterias da União é do Ministério da Fazenda e o Decreto-Lei 759/1969 transferiu a execução desse serviço público à Caixa Econômica Federal. Portanto, a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo pertencem a União que poderá delegar a exploração para a Loterias Caixa.
A legenda também sustenta que a destinação de 95% do lucro à empresa gestora contraria a lógica da ética pública e dos atos administrativos e desvia a finalidade social da norma. Na verdade, o que contraria a lógica da ética pública são as premiações das 11 modalidades lotéricas operadas pela Caixa com a média de menos de 30% de payout.
Se descontarmos os 5% da destinação social previsto na lei, somados aos 19,3% para despesas de custeio, manutenção, comissão dos lotéricos e despesas operacionais e 13,5% do Imposto de Renda definidos pelos produtos operados pelas Loterias Caixa teríamos que descontar 37,8% do total e o prêmio das duas loterias seria na faixa de 62,2%.
Mesmo com esse payout ‘maravilhoso’ se comparado com os outros produtos da Loterias Caixa, ainda ficaríamos abaixo da média praticada nos Estados Unidos que é de 64%, sendo que o estado com a maior premiação é Idaho com 78,5%. Além disso, oito estados dão mais de 70% de seus ganhos de loteria como pagamentos de prêmios: Dakota do Norte, Massachusetts, Arkansas, Arizona, Carolina do Sul, Pensilvânia e Maine completam os estados com os mais altos pagamentos de loteria.
Na verdade, o questionamento do PV junto ao STF deveria ser porque o Ministério da Fazenda não regulamenta as as Loterias da Saúde e do Turismo ou porque a Caixa não opera essas modalidades lotéricas com payout mais atrativo que as atuais do mix de produtos da União.