Análise: Advogado especialista discorda do entendimento da PGR sobre a lei que prorrogou os contratos dos lotéricos com a Caixa

Blog do Editor, Lotérica I 31.03.21

Por: Magno José

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Especialista consultado pelo BNL comentou que houve casos análogos a este envolvendo os lotéricos, como ocorreu com as concessões das ferrovias e com as distribuidoras de energia elétrica, em que houve prorrogações autorizadas por lei. E nesses casos houve decisões do STF contrárias ao entendimento da PGR

A rede lotérica e os mais de 6 mil lotéricos beneficiados pela Lei 13.177/2015, que tiveram seus contratos prorrogados por mais 20 anos com a Caixa Econômica Federal, devem ter ficado preocupados com a iniciativa da Procuradoria-Geral da República – PGR em propor junto ao Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra trechos da Lei 12.869/2013 e as alterações feitas pela Lei 13.177/2015.

Consultado pelo BNLData, o advogado especialista no tema e que trabalhou no processo naquela época, Marco Vinício Martins de Sá, registrou surpresa pelo fato da PGR propor uma ADI com um atraso de 5 anos e 5 meses após a aprovação da lei pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República.

Outro fato curioso é que o procurador-geral da República, Augusto Aras, não pede liminar, mas que sejam colhidas informações do Congresso Nacional e Presidência da República e que o STF reconheça que as renovações contratuais só são autorizadas às permissões lotéricas que tiverem sido precedidas de licitação. Além disso, requer seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 5º-A e 5º-B da mesma norma, acrescidos pela Lei 13.177/2015.

“Art. 5º-A São válidas as outorgas de permissão lotérica e seus aditivos contratuais celebrados até 15 de outubro de 2013 perante a Caixa Econômica Federal, por meio de termos de responsabilidade e compromisso, que concederam prazo de permissão adicional de duzentos e quarenta meses, aos quais serão aplicadas as renovações automáticas previstas no inciso VI e parágrafo único do art. 3º.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput quando tiver havido rescisão contratual por comprovado descumprimento das cláusulas contratuais pelo permissionário lotérico.”

Art. 5º-B Aplica-se a renovação automática prevista no art. 5º – A às demais permissões lotéricas celebradas até a data de publicação desta Lei após a data final de vigência, inclusive quando decorrente de renovação automática prevista no respectivo contrato.”

O advogado Marco Vinício Martins comentou que é difícil entender a inconstitucionalidade da legislação, haja visto que o art. 175, da Constituição Federal, é claro ao dizer que as prorrogações das permissões e concessões ocorrerão “na forma da lei”:

“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único. A lei disporá sobre:

I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão”.(grifos nossos)

“A lei prorroga e a PGR diz ser inconstitucional?”. O advogado comentou que houve casos análogos a este envolvendo os lotéricos, como ocorreu com as concessões das ferrovias e com as distribuidoras de energia elétrica, em que houve prorrogações autorizadas por lei. E nesses casos houve decisões do STF contrárias ao entendimento da PGR.

Mesmo tendo entendimento favorável aos lotéricos, o especialista alerta que o processo deverá ser acompanhado com a devida atenção e vigilância. Destacou também estar ciente de que a FEBRALOT já divulgou nota informando que está tomando as providências que entende adequadas.

O advogado também destaca que haverá diversos outros argumentos a considerar, tais como, por exemplo, a natureza do contrato (por exemplo, se realmente se trata de um serviço público ou de uma atividade econômica, se se trata de uma concessão ou de uma permissão). Oportunamente, tudo isso ainda deverá ser analisado.

Entenda o caso que prorrogou o contrato de 6.310 lotéricas

Empresários lotéricos lotaram as galerias do Plenário para pedir a aprovação do projeto (foto: Ana Volpe/Agência Senado)

Em setembro de 2015, o Senado aprovou, por unanimidade, projeto de lei tornando válida as permissões de agência lotéricas prorrogadas pela Caixa Econômica Federal em 1999. O Projeto de Lei da Câmara 143/2015, que trata da atividade e da remuneração do permissionário lotérico.

Todas as permissões outorgadas pela Caixa até 15 de outubro de 2013 são validadas e terão renovação automática por 20 anos, conforme previsto na Lei 12.869/2013, conhecida como Lei dos Lotéricos.

A proposta tornou-se necessária depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o acórdão 925, em 2013, determinando à Caixa Econômica a realização de licitação para as 6.310 agências lotéricas envolvidas nessa prorrogação em 1999. A justificativa do tribunal era de que era preciso unificar o regime jurídico das lotéricas. Desde a edição da Lei 8.987, de 1995, a licitação para concessão de casas lotéricas passou a ser exigida, mas essas agências funcionavam apenas por credenciamento da Caixa, forma adotada anteriormente à lei.

Para o TCU, a Lei dos Lotéricos — que previa a renovação automática das concessões — foi editada em 2013 e não poderia retroagir para ser aplicada a essas permissões.

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