Análise: Lei modifica o cenário regulatório dos títulos de capitalização no país

Blog do Editor I 05.05.22

Por: Magno José

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Título de capitalização se consolida como alternativa para reduzir custos e agilizar aluguel de imóveis
A segurança jurídica com a sanção da Lei nº 14.332/22 também permite ao setor captar investidores internacionais para o mercado de capitalização através de sorteios

A sanção pelo presidente Jair Bolsonaro da Lei nº 14.332/22, que permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadarem dinheiro, através de sorteios de prêmios por meio de títulos de capitalização, modifica o cenário regulatório deste mercado no País.

Em termos prático, as operações de títulos de capitalização que utilizam resultados de loterias autorizadas pelo poder público ou de meios próprios não serão alteradas, mas do ponto de vista de segurança jurídica altera bastante, pois o setor não terá que conviver com o ‘humor’ dos técnicos da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.

A segurança jurídica também permite ao setor captar investidores internacionais para o mercado de capitalização através de sorteios, já que os produtos que estão em operação atualmente passam a ter valor econômico porque o setor passa a ter um produto que é legalizado e não uma normativa. “Então um produto com sorteio em qualquer lugar do Brasil hoje passa a ter valor econômico para comercialização”, comentou Miguel Muccillo, Diretor Presidente – MDM8.

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