ANJL notifica a Vivo sobre bloqueio além do Rio de Janeiro

Na última sexta-feira(26), a Associação Nacional de Jogos e Loterias – ANJL notificou a Telefônica Brasil, responsável pela operadora de telefonia Vivo, que à decisão liminar do desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, relator do agravo de instrumento na 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a ANATEL a suspensão das atividades das plataformas de apostas esportivas e jogos online que não tenham licença da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ.
Em função da decisão, a ANATEL encaminhou ofício à Vivo determinando imediato cumprimento à Decisão Liminar, bloqueando o acesso das plataformas listadas pela LOTERJ, entre as quais dezenas de associados da ANJL, nos limites do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo o documento que o BNLData teve acesso, a entidade registra que apesar da expressa delimitação territorial do alcance do bloqueio determinado, verificou-se que o procedimento realizado pela Vivo teve por efeito suspender o acesso às plataformas para além do território do Estado do Rio de Janeiro, “causando prejuízos financeiros e reputacionais às respectivas empresas que ultrapassam os limites da Decisão Liminar”.
Em função do cenário, a ANJL notificou a operadora que tomará, em conjunto com seus associados, “todas as medidas judiciais cabíveis visando à responsabilização da Vivo pelas perdas e danos resultantes de cada um dos acessos de consumidores situados fora do Estado do Rio de Janeiro, inviabilizados pela negligência e imperícia da Notificada no cumprimento da Decisão Liminar”.
Alerta do desembargador
O desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Pablo Zuniga Dourado divulgou na noite da última sexta-feira (26) uma nova decisão no processo que determinou que a ANATEL suspenda as atividades dos sites que não tenham licença da LOTERJ. Devido as reclamações das plataformas de apostas que estão enfrentando problemas de conexão em vários estados e a ampliação do bloqueio para além das 115 plataformas da petição inicial, o magistrado advertiu que a decisão deve-se limitar ao estado do Rio de Janeiro.
O desembargador responsável ainda apontou que a Anatel deve analisar os nomes envolvidos no bloqueio, e garantir que “o cumprimento da decisão judicial deve ser limitado a seus exatos termos, não podendo extrapolar os limites do Estado do Rio de Janeiro”.