Apagão em lotéricas: disputa entre Sitelbra e Oi afeta pagamentos e segurança

Desde sábado à noite (1º/8), milhares de lotéricas espalhadas pelo Brasil amanheceram sem sistema. As casas lotéricas não processavam pagamentos de benefícios sociais, contas de consumo nem arrecadação de tributos. Do lado de fora, filas se formavam diante de portões fechados.
O motivo estava a centenas de quilômetros das agências: uma disputa financeira entre a operadora de telecomunicações Sitelbra e o Grupo Oi, no coração de um processo de recuperação judicial que se arrasta há anos. Na madrugada de segunda-feira (3/8), a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro interveio e determinou o restabelecimento imediato dos serviços.
O corte que paralisou serviços essenciais
A Sitelbra, empresa brasileira especializada em conectividade de alta velocidade, trânsito IP e infraestrutura de data center, operava contratos com o Grupo Oi para fornecer a infraestrutura de rede que sustentava uma cadeia de serviços públicos. Na noite de sábado (1º/8), sem aviso prévio e sem autorização judicial, a empresa interrompeu unilateralmente a prestação desses serviços.
O impacto foi imediato e de abrangência nacional. Segundo a decisão judicial proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, o corte paralisou 70 unidades lotéricas da Caixa Econômica Federal distribuídas por 18 estados; 1.066 links de dados de clientes da Oi espalhados por 26 unidades federativas; 294 circuitos responsáveis pelas câmeras do sistema de videomonitoramento da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (o projeto “Vídeo Polícia”) e 36 circuitos da Enel Energia no Ceará, gerando indisponibilidade total em 34 municípios cearenses. O atendimento ao Governo de Goiás também foi afetado.
Informações obtidas pela reportagem do BNLData indicam que cerca de 2 mil lotéricas ficaram sem sinal desde sábado. A Caixa acionou a juíza responsável pelo caso assim que o corte foi identificado. Do lado dos lotéricos, a situação gerou indignação. “Briga da Caixa com a Sitelbra, quem paga o pato somos nós lotéricos”, afirmou um operador de lotérica. Ele acrescentou: “certamente as loterias que estão sem sistema hoje irão voltar a funcionar amanhã, e eles colocaram outras loterias fora do ar, devem estar fazendo um rodízio de bloqueio de loterias para pressionar a Caixa”.
A disputa por trás do apagão
A Sitelbra figura como credora extraconcursal no processo de recuperação judicial da Oi. Em tese, créditos extraconcursais têm prioridade sobre os demais na fila de pagamentos, mas uma decisão de segunda instância havia suspendido a exigibilidade desses créditos, incluindo os da Sitelbra. A recuperanda argumentou que, mesmo assim, vinha realizando pagamentos mensais parciais à operadora por meio do Gestor Judicial responsável pelo processo.
A juíza reconheceu esse histórico. Na decisão, ela registrou que o Juízo já havia sido acionado em caráter emergencial em situações anteriores semelhantes, envolvendo empresas como Nava Software, Nava Serviços e Outsourcing e HHughes, e que em todos esses casos determinou o restabelecimento dos serviços interrompidos sem notificação prévia. “Não seria aqui diferente”, anotou na decisão.
O enquadramento da juíza foi direto; ao interromper os serviços sem prévia notificação e em desacato à decisão judicial que suspendia a exigibilidade do crédito, a Sitelbra agiu de forma arbitrária. A magistrada ponderou, no entanto, que obrigar a empresa a manter os serviços sem qualquer contraprestação configuraria enriquecimento ilícito da recuperanda e violaria princípios constitucionais.
Liminar com prazo e multa milionária
A decisão da 7ª Vara Empresarial deferiu parcialmente a tutela cautelar requerida e impôs obrigações à Sitelbra em duas frentes.
A operadora tem prazo máximo de 12 horas para religar todos os circuitos e links de dados desligados a partir de 1º/8/2026, referentes ao Contrato SAP 4600053683. O descumprimento sujeita a empresa a multa cominatória diária de R$ 5 milhões, além da expedição de ofício ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para apuração de crime de desobediência pelos diretores da Sitelbra. A empresa também fica proibida de interromper novamente os serviços sem prévia autorização judicial.
Em paralelo, a juíza determinou ao Gestor Judicial que apresente, em cinco dias, planilha discriminativa dos valores devidos pelos contratos firmados com a Sitelbra e dos pagamentos realizados nos últimos três meses. A medida visa dar transparência à contraprestação efetivamente paga durante a recuperação judicial e pode embasar uma solução mais estruturada para o impasse financeiro entre as partes.
A decisão reconhece a tensão que coloca o Judiciário em posição atípica. A juíza chegou a registrar, na própria decisão, que entende não ser do Juízo o dever de garantir a continuidade de serviços públicos, responsabilidade que caberia ao Executivo. Ainda assim, afirmou que não deixará de atender à necessidade da população em um processo que, nas suas palavras, “acaba por se revestir de natureza estrutural”.


