Após apresentação e leitura do relatório de Angelo Coronel na CAE, senadores pedem vista
O relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentado na manhã desta terça-feira na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE defende várias alterações na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e na Comissão de Esporte do Senado.
Após a leitura do relatório pelo senador da Bahia, houve pedido de vista – mais tempo para análise do assunto. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) solicitou o adiamento e defendeu o prazo de uma semana para a análise, mas houve decisão do presidente da CAE e a proposta voltará a pauta na reunião extraordinária desta quarta-feira (22) e em caso de aprovação pelo colegiado, o texto poderá ser levado para votação no plenário, que reúne os 81 senadores, ainda nesta quarta-feira.
Conforme previamente divulgado, o relator reduziu a tributação das apostas online para 12% do GGR, modificou a alíquota do imposto de renda de 15% sobre o ganho líquido anual, respeitando o limite de isenção. A intenção do relator é a de que a taxação de 12% seja aplicada para pessoas jurídicas que exploram atividades de desenvolvimento ou prestação de serviços relacionados ao fantasy sport, uma modalidade eletrônica em que ocorrem disputas em ambiente virtual a partir do desempenho de pessoas reais.
Definição de canal eletrônico
O relator também apresentou emendas que modificam a definição do canal eletrônico como “plataforma, seja ela sítio eletrônico, aplicação de internet, ou ambas, de propriedade ou sob administração do agente operador de apostas, que viabiliza a realização de aposta por meio exclusivamente virtual” e dos aplicativos de internet como “o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet.”
Imposto de Renda dos apostadores
O senador apresentou emenda definindo uma nova tributação sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa, que serão tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF à alíquota de 15%. Considera-se prêmio líquido o resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza. Sendo que o imposto incidirá sobre os prêmios líquidos que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF. O imposto será apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.
Sócio brasileiro
O relator incluiu no texto a obrigatoriedade para que uma “bets” estrangeira tenha um sócio brasileiro detentor de pelo menos 20% do capital social da empresa, para operar no Brasil.
Segundo a proposta, o sócio ou acionista controlador de empresa operadora de loteria de apostas de quota fixa, individual ou integrante de acordo de controle, não poderá deter participação, direta ou indireta, em Sociedade Anônima de Futebol ou em organização esportiva profissional, nem atuar como dirigente de equipe desportiva brasileira e instituições financeiras e de pagamento que processem apostas em quota fixa.
Outorga fixa
O relator também definiu que o valor estipulado a título de outorga fixa será limitado a, no máximo, R$ 30 milhões, pelo período de cinco anos e considerado o uso de três marcas comerciais a serem exploradas pela pessoa jurídica em seus canais eletrônicos por ato de autorização.
Seis meses para adaptação
Outra proposta apresentada é que o Ministério da Fazenda estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação das plataformas que estiverem em atividade, às disposições da Lei e às normas estabelecidas em regulamentação específica do Ministério da Fazenda.
Publicidade
Com relação a publicidade, Coronel definiu que as empresas divulgadoras de publicidade ou de propaganda, incluindo provedores de aplicativos de internet, deverão proceder à exclusão das divulgações e das campanhas irregulares após notificação do Ministério da Fazenda.
Operação física
O relator acatou a emenda da senadora Teresa Cristina que tem como objetivo impedir que se proliferem cassinos, casas de máquinas caça-níqueis, assim como a instalação de equipamentos em comércios como padarias, bares e estabelecimentos comerciais diversos.
“É vedada a instalação ou disponibilização de equipamentos ou outros dispositivos em estabelecimentos físicos que sejam destinados à comercialização de apostas em meio virtual”, define a nova redação do artigo 14.
Aplicativos de internet
Além disso, os provedores de aplicativos de internet que ofertam APP de terceiros deverão proceder à exclusão, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, das aplicações que tenham por objeto a exploração da loteria de apostas de quota fixa em desacordo com a lei, após notificação do Ministério da Fazenda. Sendo que a notificação deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do conteúdo quando se tratar de provedor de aplicação de internet que hospeda conteúdo de terceiro.
Meios de pagamentos
Com relação aos meios de pagamento, é condição de validade das apostas de que trata a Lei o registro delas em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil, cabendo a este autorizar e supervisionar o exercício da atividade de registro de apostas de quota fixa; e estabelecer as condições para o exercício da atividade prevista na lei. É exclusiva de instituições brasileiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a oferta de contas transacionais ou de serviços financeiros de qualquer natureza.
Além disso, é proibido aos instituidores de arranjos de pagamento, bem como às instituições financeiras e de pagamento, permitir transações, ou a elas dar curso, que tenham por finalidade a realização de apostas em quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização para exploração de apostas de quota fixa prevista nesta Lei. Sendo que essa proibição passará a vigorar em prazo definido pelo Ministério da Fazenda, não podendo ser inferior a 90 dias do início do credenciamento dos agentes operadores de apostas de quota fixa.
Manipulação de resultados
Com relação a manipulação de resultados, o relator propôs a nulidade de pleno direito das apostas realizadas com a finalidade de obter ou assegurar vantagens ou ganhos com a manipulação de resultados e corrupção nos eventos reais de temática esportiva. Além disso, podem ser suspensos os pagamentos de prêmios oriundos de apostas investigadas sobre as quais recaia fundada dúvida quanto à manipulação de resultados ou corrupção nos eventos de temática esportiva.
Manutenção de registros
Segundo a proposta do senador, o operador de apostas deverá manter, na forma e no prazo estabelecidos pela regulamentação do Ministério da Fazenda, o registro de todas as operações realizadas, incluídos as apostas realizadas, os prêmios auferidos, e os saques e depósitos nas contas transacionais. Para fins de aceitação de pagamento de apostas por meio de cartões, as empresas outorgadas devem contratar instituição habilitada para esta atividade, sendo obrigatório que as transações de pagamento sejam autenticadas com protocolo de segurança, na forma do regulamento.
Jogo responsável
O senador também definiu que não poderão ser objeto das apostas os eventos esportivos que envolvam as categorias de base ou eventos que envolvam exclusivamente atletas menores de idade em qualquer modalidade esportiva.
Proibição de apostas de ludopatas
O senador também propôs que seja proibida a participação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado.
Identificar o apostador
O relator também propõe que o agente operador de apostas deverá adotar procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores, sendo exigida a utilização da tecnologia de identificação/reconhecimento facial.
Os procedimentos devem incluir a obtenção, a verificação e a validação da autenticidade de informações de identificação do apostador, inclusive, mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público e privado, se necessário.
Os procedimentos de que trata o caput deste artigo devem incluir, a confirmação da identidade do apostador via canais de comunicação informados no cadastro do usuário, tais como, mas não se limitando, a e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens.
Prêmios prescritos
O relator também definiu a destinação dos prêmios prescritos das apostas esportivas. Segundo a proposta, o direito de reclamar prêmios ou reembolsos prescreve em 90 dias, contados da data de divulgação do resultado do evento objeto da aposta.
Os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Os recursos do Fies atenderão, no mínimo de 10%, a estudantes das populações do campo, dos povos originários, incluídos os indígenas, e dos quilombolas.
Caixa e lotéricos
Segundo proposta do relator, a Caixa Econômica Federal e os Permissionários Lotéricos poderão se credenciar a operar apostas de quota fixa, nos termos do regulamento e os Permissionários Lotéricos poderão comercializar as apostas de quota fixa permitidas em meio físico em seus estabelecimentos oriundos de autorização que vier a ser outorgada pelo Ministério da Fazenda à Caixa Econômica Federal.
Destinação da arrecadação
O relator redefiniu a distribuição dos percentuais previstos na lei como produto da arrecadação após a dedução das destinações, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas na Lei.
Os 12% restantes seguirão as seguintes destinações:
– 10,0% para a área de educação, conforme ato do Ministério da Educação, por meio da seguinte decomposição:
- a) 4,50% às entidades executoras e unidades executoras próprias das unidades escolares públicas de educação infantil, de ensino fundamental e de ensino médio que tiverem alcançado as metas estabelecidas para os resultados das avaliações nacionais da educação básica; e
- b) 5,50% às escolas técnicas públicas de nível médio;
– 14,00% para a área da segurança pública, por meio da seguinte decomposição:
- a) 12,60% (doze inteiros e sessenta centésimos por cento) para o FNSP;
- b) 1,40% (um inteiro e quarenta centésimos por cento) para o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron);
– 36% para a área do esporte, por meio da seguinte decomposição:
- a) 7,30% às organizações de prática esportiva e aos atletas brasileiros ou vinculados a organizações de prática desportiva sediadas no País, em contrapartida ao uso de suas denominações, seus apelidos desportivos, suas imagens, suas marcas, seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa;
- b) 2,20% para o COB;
- c) 1,30% para o CPB;
- d) 0,70% para o CBC;
- e) 0,50% para a CBDE;
- f) 0,50% para a CBDU;
- g) 0,30% para o CBCP;
- h) 22,2% para o Ministério do Esporte; e
- i) 0,70% para as secretarias de esporte, ou órgãos equivalentes, dos Estados e do Distrito Federal;
- j) 0,30% para o Comitê Brasileiro do Esporte Master.
– 10 para a seguridade social
– 28,00% para a área do turismo, por meio da seguinte decomposição:
- a) 5,60% para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); e
- b) 22,40% para o Ministério do Turismo.
– 1,00% ao Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos nas áreas de saúde.
– 0,50 divididos entre as seguintes entidades da sociedade civil:
- a) 0,20% para a Federação Nacional
das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
- b) 0,20% para a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi);
- c) 0,10 para a Cruz Vermelha Brasileira.
– 0,50 para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol)
Loterias estaduais
O texto do senador Angelo Coronel também aborda a operação das loterias estaduais mantendo o direito dos Estados e o Distrito Federal autorizarem a exploração, no âmbito de seus territórios, apenas as modalidades lotéricas previstas na legislação federal. A novidade é que ao mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica será permitida apenas uma única concessão e em apenas um Estado ou no Distrito Federal.
Outra novidade é que o relator também delimita a atuação das loterias estaduais já que o texto prevê que a comercialização e a publicidade de loteria pelos Estados ou pelo Distrito Federal realizada em meio físico, eletrônico ou virtual será restrita às pessoas fisicamente localizadas nos limites de suas circunscrições, ou àquelas domiciliadas na sua territorialidade.
Proíbe a exploração multijurisdicional de serviço de loteria estadual e distrital e a comercialização das modalidades lotéricas que abranja o território e a população fisicamente localizada nos limites da circunscrição de mais de um ente federativo.
Além disso, ficam preservadas e confirmadas em seus próprios termos as concessões, permissões, autorizações ou explorações diretas promovidas pelos Estados e o Distrito Federal a partir de procedimentos autorizativos iniciados antes da publicação da Medida Provisória nº 1.182/2023, assim entendidos como aqueles cujo primeiro edital ou chamamento público correspondente tenha sido publicado em data anterior à edição da medida, independentemente da data da efetiva conclusão ou expedição da concessão, permissão ou autorização. Neste caso, a proposta afeta as operações da Loteria do Estado do Rio de Janeiro.
Fantasy sport ou fantasy game
O texto já foi aprovado pela Comissão de Esporte do Senado, também com a previsão de que esse tipo de aposta – fantasy sport e fantasy game – não se configura como exploração de modalidade lotérica, com dispensa de autorização do poder público. O relator acrescentou a previsão de aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9% para 12% do setor de fantasy sport.
Relatorio Angelo Coronel ao PL 3626.23 na CAE