As plataformas iGaming do Chile não poderão obter uma licença se tiverem operado os 12 meses anteriores à sua aplicação

Apostas I 02.10.23

Por: Magno José

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As plataformas iGaming do Chile não poderão obter uma licença se tiverem operado os 12 meses anteriores à sua aplicação
A decisão da Comissão de Economia e Desenvolvimento da Câmara dos Deputados do Chile “afetará todas as plataformas que até à data operam ilegalmente no país”

A Comissão de Economia e Desenvolvimento da Câmara dos Deputados do Chile (Comisión de Economía y Fomento de la Cámara de Diputados) continuou com a votação em particular do projeto de lei que busca regulamentar o setor online e, em sua sessão mais recente, aprovou que as plataformas de iGaming que operaram ilegalmente nos 12 meses anteriores ao pedido de licença não serão autorizadas pela Superintendência de Jogos de Cassinos (SCJ).

Essa proibição para a concessão de licenças de exploração para o setor online é levantada na letra i do artigo 13 do projeto de lei e foi incluída por proposta do Executivo chileno. Durante a sessão, a diretriz foi apoiada pela subsecretária de Finanças, Heidi Berner.

“[Será] motivo de rejeição fazer parte de um grupo empresarial que, por meio de qualquer de suas entidades, tenha operado uma plataforma de apostas sem a devida licença de operação, ou sem a certificação que a autorize a operar de acordo com esta lei, ou tenha anunciado ou oferecido seus serviços no Chile, nos últimos 12 meses anteriores à solicitação.” lê-se no texto.

Acrescenta ainda que “esta disposição afetará todas as plataformas que até à data operam ilegalmente no país”.

Nessa linha, o dispositivo legislativo adverte que “o catálogo de comportamentos ou ações para determinar que uma plataforma explorou, anunciou ou ofereceu seus serviços no Chile inclui:

  • Ter permitido o pagamento de contas de usuários ou o pagamento de apostas em curso legal.
  • Ter utilizado meios de comunicação para divulgar ou promover seus serviços em território nacional, bem como operar sob denominação que utilize referências ao país, seu território, conhecimento público ou personagens históricos.
  • Patrocinar, patrocinar ou ter contratos similares com pessoas, entidades e/ou eventos realizados em território nacional.
  • Operar através de empresa constituída no país.
  • Oferecer serviços através de um domínio web terminado em dot cl (.cl).
  • Use o emblema nacional ou presença de símbolos que contenham elementos intimamente ligados ao país.
  • Mencionar ou ser devidamente regulamentado pela Superintendência ou autorizado por qualquer outra entidade chilena.
  • Utilizar qualquer meio de pagamento autorizado pela Comissão do Mercado Financeiro (CMF) ou facilitar transferências e/ou depósitos bancários nacionais como meio de pagamento.

Após o debate sobre o artigo 13, também foi aprovada a alínea h, que definiu que o STJ não concederá licença “a empresas operadoras que estejam relacionadas ou façam parte de grupo empresarial que opere em outras jurisdições sem autorização da autoridade reguladora competente nesses locais, desde que necessitem de autorização administrativa para operar legalmente”.

“Também serão rejeitados quando, detendo tal autorização, explorarem seus serviços utilizando softwares, equipamentos, sistemas, terminais, instrumentos, fornecidos por terceiros que, por sua vez, prestam esses serviços a plataformas que não possuem autorização nas respectivas jurisdições”, detalharam.

Nesse contexto, acrescenta o texto, “a Superintendência deve manter uma lista de todas as jurisdições que exigem que as empresas de apostas online tenham autorização para operar, podendo solicitar assistência aos órgãos que as supervisionam em seus respectivos países”.

Decisão da Suprema Corte

Durante a sessão, também foi feita referência à decisão do STF que determinou que um provedor de internet bloqueasse o acesso a 23 sites de apostas online, e Berner disse que o projeto de lei em questão reafirma que essas plataformas de jogos de azar online são ilegais e que, portanto, está sendo legislada legislação para construir um marco regulatório.

“As plataformas de jogo online hoje são tão ilegais quanto há alguns meses, quando começamos a processar as indicações e eu sempre defendi isso. Aliás, a Receita Federal entrou com uma denúncia contra eles por exercerem comércio clandestino e quando possibilitou o pagamento de ICMS aos serviços digitais e essas plataformas assumiram que tinham que pagá-lo, justamente por serem ilegais, o SII os impediu de continuar a fazê-lo por meio da plataforma simplificada”, explicou.

Além disso, o subsecretário de Fazenda disse que eles compartilham da decisão e que “deve ser gerada uma lei que permita regular mais adequadamente essa atividade, como faz o artigo 13 que acaba de ser aprovado e que dá poderes ao STJ para negar licenças de funcionamento”.

“Isso é totalmente coerente e alinhado com a decisão do STF, assim como outras regras propostas nesse projeto de lei”, disse. (Yogonet)

 

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