Bancos adotam regras mais rígidas para combater contas fraudulentas e apostas ilegais no sistema financeiro

Apostas I 27.10.25

Por: Magno José

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Bancos adotam regras mais rígidas para combater contas fraudulentas e apostas ilegais no sistema financeiro 1
Iniciativa de autorregulação conta com adesão de 25 instituições que representam 90% dos bancos com contas de depósitos no país. Contas “laranjas” e “frias” terão tratamentos diferenciados

A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) começa a aplicar, a partir desta segunda-feira (27), um conjunto de novas regras para combater a utilização do sistema financeiro pelo crime organizado no Brasil. As medidas surgem como resposta à Operação Carbono Oculto, que desarticulou um esquema bilionário de lavagem de dinheiro envolvendo o Primeiro Comando da Capital (PCC) e postos de combustíveis.

As diretrizes integram um sistema de “autorregulação” do setor bancário, que complementa a legislação aprovada pelo Congresso Nacional e a regulação oficial do Banco Central. O modelo busca fechar brechas que permitiram operações fraudulentas de grande escala no sistema financeiro brasileiro.

Participam da autorregulação as seguintes instituições: ABC Brasil, BMG, Bradesco, BTG Pactual, Citibank, Sicredi, Daycoval, BRB, Banco do Brasil, Banco do Estado do Pará, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Nordeste do Brasil, Fibra, J.P. Morgan, Banco Mercantil, Original, Pan, Safra, Santander, Banco Toyota, Banco Volkswagen, Banco Votorantim, Bank of China (Brasil), Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco.

“Estamos criando um marco no processo de depuração de relacionamentos tóxicos com clientes que alugam ou que vendem suas contas e que procuram o sistema financeiro como canal pra escoar recursos de golpes, fraudes e ataques cibernéticos, bem como para lavar o dinheiro sujo do crime. Os bancos não podem, de forma alguma, permitir a abertura e a manutenção de contas laranja, de contas frias e de contas de Bets ilegais e é por isso que estamos estabelecendo procedimentos obrigatórios a todos os bancos, para disciplinar o setor e coibir esse tipo de crime.”, comentou Isaac Sidney, presidente da Febraban.

O prazo para adequação das fintechs que operam sem autorização completa do Banco Central foi reduzido significativamente. O período original, que se estendia de 2020 até 2029, agora tem como limite junho de 2026, após sugestão dos próprios bancos através da FEBRABAN.

As novas instituições financeiras que se enquadrariam nas regras mais brandas enfrentam restrições importantes: não podem abrir contas nem operar no sistema PIX. A partir de hoje, entram em vigor procedimentos específicos para identificação e fechamento de três tipos de contas problemáticas: contas “laranjas”, abertas com anuência do titular que permite a movimentação por terceiros; contas “frias”, criadas com dados pessoais roubados; e contas vinculadas a casas de apostas irregulares.

Um dos principais focos da iniciativa é justamente criar mecanismos eficientes para coibir que os bancos sejam utilizados como intermediários por plataformas de apostas ilegais, que movimentam quantias significativas no sistema financeiro nacional.

Em 2020, uma lei permitiu que instituições de pagamento e fintechs pudessem operar sem autorização prévia do Banco Central. Com o aumento das fraudes eletrônicas, que atingiram R$ 10,2 bilhões em 2024, tornou-se evidente a necessidade de maior controle sobre essas operações.

Bancos adotam regras mais rígidas para combater contas fraudulentas e apostas ilegais no sistema financeiro
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A iniciativa de autorregulação já conta com a adesão de 25 instituições financeiras, que representam mais de 90% dos bancos detentores de contas de depósitos e contas correntes no país. A FEBRABAN pretende expandir essa participação para todos os 115 bancos associados à entidade, com foco especial nos bancos de varejo.

Isaac Sidney, presidente da Febraban, destacou a importância desta iniciativa: “A cadeia de recursos ilícitos, a cadeia de recursos que vem ou do crime organizado ou de golpes, de fraudes, de ataques, essa cadeia precisa ser interrompida.”

A FEBRABAN estabeleceu diretrizes diferentes para o tratamento de contas frias e contas laranjas. No caso das contas frias, os bancos serão mais cautelosos no encerramento imediato, reconhecendo que existe uma vítima envolvida – geralmente alguém que teve seus dados roubados para a abertura fraudulenta da conta.

Por outro lado, as contas identificadas como “laranjas” serão tratadas com maior rigor. A FEBRABAN considera que esses titulares entraram para o mundo do crime ao permitir que suas contas sejam utilizadas como canal para fluxos de recursos ilícitos, seja para abrigar, esconder ou lavar dinheiro.

O Banco Central implementou recentemente um conjunto de 26 normas para aprimorar o marco regulatório de meios de pagamento, em resposta direta às solicitações da FEBRABAN. Entre as medidas está a determinação de bloqueio e suspensão de transações em contas identificadas como fraudulentas.

Aproximadamente 1.500 fintechs passaram a operar sem a supervisão direta do Banco Central. Embora existam muitas fintechs sérias oferecendo serviços financeiros legítimos, várias dessas empresas permaneceram à margem da regulação e supervisão, criando uma brecha explorada pelo crime organizado.

Após a realização de um pente fino nas contas suspeitas, as instituições financeiras deverão reportar obrigatoriamente à FEBRABAN e ao Banco Central todas as contas fraudulentas identificadas e encerradas. Este monitoramento também se estenderá às contas vinculadas a casas de apostas ilegais, que representam aproximadamente 40% do mercado de apostas no Brasil, segundo dados da Febraban.

A questão levantada por especialistas é: “mas isso não tem como identificar, porque já que tudo é feito por transações, isso não é monitorado ou monitorável?” Essa preocupação reflete os desafios enfrentados pelas autoridades para acompanhar o fluxo de recursos ilícitos no sistema financeiro nacional.

O presidente da Febraban, Isaac Sidney, reforçou a posição da entidade sobre o sistema PIX, destacando que o mecanismo não favorece atividades criminosas mais do que outros meios de pagamento disponíveis no Brasil. “Nós fizemos um arrazoado mostrando que o PIX é um instrumento que ele não é utilizado para o crime, a não ser por pessoas que usariam qualquer outro tipo de meio de pagamento”, afirmou.

Sidney enfatizou a importância da autorregulação recentemente implementada pelo setor bancário. “Com essa ‘autorregulação’ que nós estamos hoje dando a vigência, nós entendemos que é um marco importante para fazer uma depuração e pra expurgar do sistema bancário o relacionamento tortuoso com clientes e para identificar quem está ou não a serviço do crime organizado”, declarou.”

Obrigação dos Bancos com as novas regras (vigentes a partir de 27 de outubro):

⇒ Políticas rígidas e critérios próprios para verificação de contas fraudulentas (“laranja” e frias) e contas usadas por Bets irregulares.

⇒ Recusa de transações e imediato encerramento de contas ilícitas, com comunicação ao titular.

⇒ Reporte obrigatório ao Banco Central, permitindo o compartilhamento das informações entre instituições financeiras.

⇒ Monitoramento e supervisão do processo, pela Autorregulação da Febraban, que pode solicitar, a qualquer tempo, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas.

⇒ Participação ativa das áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria dos bancos, que, inclusive, participaram da elaboração das novas regras.

⇒ No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema Autorregulação.

Instituições participantes da Autorregulação da Febraban: ABC Brasil, BMG, Bradesco, BTG Pactual, Citibank, Sicredi, Daycoval, BRB, Banco do Brasil, Banco do Estado do Pará, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Nordeste do Brasil, Fibra, J.P. Morgan, Banco Mercantil, Original, Pan, Safra, Santander, Banco Toyota, Banco Volkswagen, Banco Votorantim, Bank of China (Brasil), Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco.

Obrigações adicionais dos Bancos:

⇒ Manter políticas internas disponíveis para identificação e encerramento de contas suspeitas.

⇒ Apresentar declaração de conformidade à Diretoria de Autorregulação da Febraban, elaborada por área independente, Auditoria Interna, Compliance ou Controles Internos.

⇒ Promover, com o auxílio da Febraban, ações de comunicação, orientação e educação para prevenção de golpes e fraudes.

Posição do Diretor de Autorregulação da Febraban, Amaury Oliva:

“O crescente e alarmante aumento de fraudes e golpes no âmbito do Sistema Financeiro exige a implementação de medidas efetivas, principalmente, em relação à utilização das contas denominadas ‘Contas de Passagem’, mais conhecidas como ‘Contas Laranjas’. Elas atualmente recebem e movimentam recursos decorrentes de transações ilegais ou suspeitas, viabilizando a realização de várias práticas criminosas”.

 

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