BNDES e Economia serão responsáveis pela desestatização das apostas esportivas

Apostas, Destaque I 19.08.20

Por: Magno José

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O Ministério da Economia será responsável pela coordenação e pelo monitoramento da desestatização das apostas esportivas

 

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que transfere para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e para o Ministério da Economia a responsabilidade pela gestão do processo de desestatização da loteria denominada apostas de quota fixa (apostas esportivas) instituído pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

A transferência foi feita pelo Decreto 10.467, publicado nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial da União.

Pelo decreto do presidente Jair Bolsonaro, que também tem a assinatura do ministro Paulo Guedes, o Ministério da Economia será responsável pela coordenação e pelo monitoramento da desestatização das apostas esportivas, assim como pela aprovação dos estudos, projetos, levantamentos ou investigações necessárias para a efetivação da referida desestatização.

O BNDES será responsável pela execução e pelo acompanhamento do processo de desestatização e terá a tarefa de divulgar e prestar as informações sobre o processo de desestatização, inclusive para atendimento de solicitações do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e demais poderes competentes”.

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Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.467, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a qualificação do serviço público de loteria denominado apostas de quota fixa instituído pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 134, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, e incluído no Programa Nacional de Desestatização – PND o serviço público de loteria denominado apostas de quota fixa instituído pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 2º Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social como responsável pela execução e pelo acompanhamento do processo de desestatização de que trata o art. 1º, nos termos do disposto no § 1º do art. 6º e no art. 18 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.

Parágrafo único. Fica o Ministério da Economia responsável pela coordenação e pelo monitoramento da desestatização de que trata o caput, assim como pela aprovação dos estudos, projetos, levantamentos ou investigações necessárias para a efetivação da referida desestatização.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

 

Análise Blog do Editor: Decreto é mais uma etapa do processo de transferência das apostas esportivas para a iniciativa privada


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